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Quinto dia útil de janeiro cai nesta quarta (7); veja direitos do trabalhador se houver atraso

Redação by Redação
janeiro 5, 2026
in ECONOMIA
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A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, afirma a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do empregado

() – O quinto dia útil de janeiro de 2026 será nesta quarta-feira (7), data-limite para que empresas paguem os salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado, afirma a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do empregado.

Em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês são sexta-feira (2), sábado (3), segunda (5), terça (6) e quarta (7).

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo legal, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se o atraso ocorrer de forma recorrente, a legislação prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato, afirma Priscila.

A denúncia pode ser feita pelos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Confirmada a irregularidade, a empresa está sujeita à aplicação de multa.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o encerramento do vínculo por descumprimento das obrigações do empregador -situação equiparada a uma demissão sem justa causa do ponto de vista dos direitos trabalhistas.

Prevista no artigo 483 da CLT, ela garante verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os critérios legais.

Para ingressar com o pedido, o trabalhador deve reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, mensagens e testemunhos, além de procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Além do atraso salarial, outras situações podem justificar a rescisão indireta, como exigência de jornadas excessivas, assédio ou tratamento humilhante, imposição de atividades ilegais, alteração injustificada de função, exposição a riscos à saúde ou segurança e descumprimento de cláusulas contratuais.
*
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026

Janeiro
– 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional

Fevereiro
– 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
– 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h

Abril
– 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
– 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio
– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro
– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
– 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

Quinto dia útil de janeiro cai nesta quarta (7); veja direitos do trabalhador se houver atraso

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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