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Moraes autoriza notificação pessoal de Augusto Heleno pela Comissão de Ética da Presidência

Redação by Redação
janeiro 12, 2026
in POLÍTICA
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Ministro Alexandre de Moraes autoriza Comissão de Ética da Presidência a intimar o general, atualmente em prisão domiciliar, por declarações sobre uso da Abin no período eleitoral de 2022

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que servidores da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República notifiquem pessoalmente o general Augusto Heleno. A autorização foi concedida na sexta-feira, 9, e refere-se a um processo instaurado pelo órgão para apurar supostos desvios éticos em razão de manifestações feitas pelo então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, durante reunião no Palácio do Planalto, em julho de 2022.

Segundo o despacho, a Comissão de Ética comunicou ao STF a instauração formal do Processo de Apuração Ética (PAE) contra Heleno por meio de ofício enviado à Corte. Moraes autorizou que dois servidores da Secretaria-Executiva da CEP façam a entrega presencial da notificação, após repetidas tentativas frustradas por e-mail e pelos Correios.

O procedimento ético foi aberto com base em voto do conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho, relator do caso na Comissão de Ética, que apontou indícios de autoria e materialidade de conduta incompatível com o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

A investigação tem como objeto falas de Heleno durante uma reunião convocada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 5 de julho de 2022, com ministros e autoridades do governo, cujo vídeo foi posteriormente divulgado.

Na gravação, Heleno afirma que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deveria montar um esquema para acompanhar o que os dois lados estão fazendo. “Eu já conversei, ontem, com o Vitor, que é o novo diretor da Abin; nós vamos montar um esquema para acompanhar o que os dois lados estão fazendo. O problema todo disso é se vazar qualquer coisa, qualquer acusação de infiltração desse elemento da Abin em qualquer lugar”, afirmou o general, segundo a transcrição do documento.

Ele também diz que seria necessário agir contra determinadas instituições e contra determinadas pessoas antes das eleições, mencionando ainda a possibilidade de “virar a mesa”. “Não vai ter segunda chamada da eleição; não vai ter revisão do VAR. Então, o que tiver de ser feito tem que ser feito antes das eleições; se tiver de dar soco na mesa, é antes das eleições; se tiver de virar a mesa, é antes das eleições”, declarou.

Segundo o voto da Comissão de Ética, as declarações indicam uma possível tentativa de instrumentalização da Abin para infiltração em campanhas eleitorais, com o objetivo de reforçar uma narrativa de fraude e agir contra instituições do Estado. “Aparentemente, trata-se de possível desvio de finalidade, voltado a reforçar a retórica de fraudes nos processos eleitorais, contrariando o resultado da vontade popular nas urnas”, afirma o relator.

A reportagem tenta contato com a defesa de Augusto Heleno. O espaço segue aberto.

À época, a Abin integrava a estrutura do próprio Gabinete de Segurança Institucional, comandado por Heleno, o que, segundo o colegiado, reforça a gravidade dos fatos. A Comissão de Ética entendeu que as declarações violam o artigo 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que exige das autoridades padrões de integridade, moralidade, clareza de posições e decoro.

Apesar de diversas tentativas de notificação desde março de 2024, inclusive por e-mail e via Correios, Heleno não apresentou esclarecimentos, o que levou o colegiado a autorizar a abertura do processo. Com a decisão do STF, o general deverá agora ser formalmente intimado e terá prazo de dez dias úteis para apresentar defesa e documentos.

Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão por envolvimento no núcleo central da tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder. O militar cumpre atualmente prisão domiciliar, após apresentar laudos que apontam demência decorrente de Alzheimer.

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