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Nova regra de devolução de Pix em casos de fraude passa a ser obrigatória

Redação by Redação
janeiro 24, 2026
in ECONOMIA
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A nova funcionalidade passará a ser obrigatória para bancos e demais instituições financeiras a partir do dia 2 de fevereiro, após um período de uso facultativo iniciado em 23 de novembro do ano passado.

A partir de fevereiro, entra em vigor a versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para possibilitar o rastreamento e a devolução de valores transferidos via Pix em situações de fraude, golpes ou coerção. A nova funcionalidade passará a ser obrigatória para bancos e demais instituições financeiras a partir do dia 2 de fevereiro, após um período de uso facultativo iniciado em 23 de novembro do ano passado.

Lançado em 2021, cerca de um ano após a criação do Pix, o MED surgiu como uma forma de acelerar a restituição de recursos a clientes prejudicados por crimes financeiros. No entanto, em 2022, o Banco Central e as instituições financeiras identificaram limitações no modelo original do sistema. Até então, o bloqueio e a tentativa de devolução dos valores aconteciam apenas na conta que recebeu inicialmente o dinheiro. Como os golpistas costumam agir rapidamente, era comum que os recursos fossem transferidos para outras contas antes que qualquer bloqueio fosse efetivado.

Com a atualização, o MED passa a acompanhar o chamado “caminho do dinheiro”, identificando possíveis rotas utilizadas após a primeira transferência. Dessa forma, o sistema consegue rastrear valores que tenham sido movimentados entre diferentes contas. Essas informações são compartilhadas entre as instituições financeiras envolvidas nas transações, ampliando as chances de recuperação dos recursos. A expectativa é que, com essa mudança, a devolução possa ocorrer em até 11 dias após a contestação feita pelo cliente.

Outra inovação associada ao MED é o chamado “botão de contestação”, disponível desde 1º de outubro. Essa funcionalidade permite que o usuário registre uma contestação diretamente no aplicativo do banco, sem a necessidade de atendimento humano, sempre que identificar uma transação realizada sob fraude, golpe ou coerção. O objetivo é tornar o processo mais rápido e eficiente, acelerando o bloqueio dos valores nas contas usadas pelos criminosos.

Segundo o Banco Central, o botão foi desenvolvido para simplificar o processo de contestação do Pix, tornando-o totalmente digital. No entanto, seu uso é restrito a casos de crimes financeiros. Ele não pode ser acionado em situações de erro no envio, como digitação incorreta da chave Pix, nem em casos de arrependimento após a transferência.

Para solicitar a devolução de um Pix, o usuário deve registrar a reclamação junto à sua instituição financeira em até 80 dias após a realização da transação. A partir disso, o banco avalia o caso. Caso entenda que há indícios de fraude, os valores disponíveis na conta do recebedor são bloqueados. A análise deve ocorrer em até sete dias. Se for concluído que não houve crime, o dinheiro é desbloqueado. Se a fraude for confirmada, a devolução ocorre em até 96 horas, de forma integral ou parcial, conforme o saldo existente na conta do fraudador.

Quando a restituição é apenas parcial, o banco do recebedor deve realizar novos bloqueios ou devoluções sempre que houver entrada de recursos na conta, até que o valor total seja devolvido ou até o limite de 90 dias a partir da data da transação original.

Nova regra de devolução de Pix em casos de fraude passa a ser obrigatória

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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