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Barracas não podem exigir consumação mínima; entenda a lei e veja regras nas praias de SP

Redação by Redação
janeiro 24, 2026
in BRASIL
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Já a cobrança pelo aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitida, mas segue previsão estabelecida por cada prefeitura (veja a lista abaixo).

MARIANA ZYLBERKAN
SÃO PAULO, SP ( JT) – Recorrente nas praias do litoral paulista, a cobrança de consumação mínima mediante o uso da infraestrutura das barracas é considerada venda casada, e vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a cobrança pelo aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitida, mas segue previsão estabelecida por cada prefeitura (veja a lista abaixo).

No artigo 39, o código estabelece que é vedado ao prestador “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, como ocorre nos casos em que uma consumação mínima é exigida.

Essa cobrança nas praias virou assunto no fim do ano quando um casal de Mato Grosso foi agredido em Portos de Galinhas, em Pernambuco, após discordar do valor cobrado por uma barraca.

Em Ubatuba, antes mesmo de colocar os pés na areia, o banhista é abordado por atendentes que oferecem um lugar à sombra. Ao aceitar, é informado sobre a taxa de consumação mínima que varia de R$ 130 a R$ 200 para um casal.

É preciso pagar o valor combinado antes de se instalar debaixo de um dos guarda-sóis, por isso, os atendentes abordam os banhistas com máquinas de cartão em punho.

Em São Sebastião, apesar de a prática não ser generalizada, há quiosques que cobram consumação mínima, principalmente, em pontos concorridos, como as praias de Maresias e Boiçucanga, em esquema parecido ao de Ubatuba.

Veja abaixo a definição estabelecida por prefeituras nas localidades mais visitadas do litoral paulista.

Veja como são as regras nas praias paulistas

Santos

Decreto municipal, atualizado em dezembro do ano passado, detalhou as regras para os 60 ambulantes que atuam na faixa de areia, como o limite de até 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho de bebidas, e até cinco guarda-sóis para carrinhos de pastel e porções. Colocar mesas e cadeiras na faixa de areia é proibido para os demais estabelecimentos.
Irregularidades podem ser denunciadas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (PM).

Guarujá

É proibida a cobrança de consumação mínima mediante o uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias.
Em caso de irregularidades, a presença de fiscais do Procon de Guarujá pode ser acionada pelos telefones (13) 3355-1232 ou (13) 3355-6648

Praia Grande

É proibida a cobrança de consumação mínima mediante o uso de cadeiras e guarda-sóis nas praias. Os itens só podem ser montados na praia a pedido do cliente.
Em caso de irregularidades, a presença de fiscais do Procon de Praia Grande pode ser acionada pelos telefones (13) 3473-6810, ou pelo e-mail procon@praiagrande.sp.gov.br

Ubatuba

Legislação municipal determina quantidade limitada de cadeira e guarda-sóis para ambulantes licenciados.
Não é permitida a cobrança de consumação mínima como condição para utilização de cadeiras, mesas ou guarda-sóis, prática considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Irregularidades devem ser informadas ao Procon de Ubatuba pelo telefone (12) 3833-7116 ou email procon@ubatuba.sp.gov.br

São Sebastião

A locação de mesas e cadeiras em vias ou espaços públicos, incluindo a faixa de areia, é vedada por lei municipal que regulamenta o comércio ambulante no município.
Em caso de irregularidades, é indicado formalizar denúncia à equipe de Fiscalização de Posturas pelo telefone (12) 3891-3427 ou email fiscposturas@saosebastiao.sp.gov.br

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