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Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações racistas

Redação by Redação
setembro 16, 2025
in POLÍTICA
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O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16) na terceira turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre

PORTO ALEGRE, RS (CBS NEWS) – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por declarações racistas dadas em 2021, envolvendo o cabelo de pessoas negras. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16) na terceira turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.

O relator do caso, Rogério Favreto, aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e votou para condenar o ex-presidente e a União a pagarem R$ 1 milhão cada. A posição dele foi seguida por unanimidade pelo colegiado.

O valor estabelecido é inferior aos R$ 5 milhões em indenização pedidos pelo MPF e pela DPU, autores da ação civil pública, por danos morais coletivos e danos sociais decorrentes das declarações.

Foram três as manifestações de Bolsonaro alvo do processo, feitas no Palácio do Planalto e arredores.

No dia 4 de maio de 2021, o então presidente perguntou a uma pessoa com cabelo crespo: “o que você cria nessa cabeleira aí?”. Já no dia 6 de maio, fez piada com um homem negro, apoiador dele, dizendo ter visto uma barata em seu cabelo. Em 8 de julho, referiu-se ao cabelo desse mesmo homem como um criatório de baratas e falou: “você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”.

Na mesma data, Bolsonaro fez uma live com o apoiador, durante a qual perguntou quantas vezes ele tomava banho por mês e disse frases como “se eu tivesse um cabelo desse naquela época, minha mãe me cobriria de pancada” e “se criarem cota para feios, você vai ser deputado federal.

A procuradora federal Carmem Elisa Hessel disse que o racismo se manifesta por meio de estereótipos e preconceitos arraigados, que incluem a discriminação baseada em características e práticas culturais associadas à negritude, dentre elas cabelos naturais ou penteados.

“Cabe destacar que o cabelo constitui um dos principais sinais diacríticos da negritude e tem sido historicamente alvo de preconceitos racistas, que negam a beleza às pessoas negras”, disse Hessel.

“Movimentos como Black is Beautiful, traduzindo preto é bonito, ou Black Power, traduzindo poder negro, surgidos a partir dos anos 60 e 70, ressignificaram o cabelo crespo como símbolo de orgulho e poder”, afirmou.

A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, disse que não houve pretensão de ofensa racial por se tratar de um comentário sobre uma característica específica do apoiador Maicon Sullivan.

“Nada se abordou sobre qualquer aspecto que não o inequívoco comprimento do cabelo do senhor Maicon, pouco importando seu corte black power ou não. Nenhum momento da fala do réu foi dito nisso em relação ao formato do cabelo, mas sim ao comprimento”, disse Kufa.

Ela também disse que Maicon afirmou publicamente que nunca se sentiu ofendido pelos comentários. “E mais: ele tem uma relação, desde aquela época, de proximidade com o réu. Em decorrência disso que faziam brincadeiras, mesmo que de mau gosto.”

De acordo com o MPF, uma análise das manifestações de Bolsonaro apontariam um teor ofensivo e discriminatório à população negra em geral e não apenas aos indivíduos a quem foram diretamente dirigidos.

O MPF recorreu após a sentença do julgamento em primeiro grau que extinguiu a ação contra a União e julgou improcedente o pedido de Bolsonaro. O TRF-4 também atendeu ao pedido da procuradoria para reincluir a União no processo.

Além da multa, a decisão exige que o ex-presidente faça uma retratação pública e retire de suas redes sociais os vídeos das interações consideradas discriminatórias.

É o segundo julgamento de Jair Bolsonaro neste mês. O ex-presidente foi condenado na quinta-feira (12) a 27 anos e 3 meses de prisão pela 1ª turma do STF por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.

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