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Dino dá 3º voto para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Redação by Redação
abril 22, 2026
in POLÍTICA
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Com votos de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, Corte vê crime em publicação contra Tabata Amaral. Pena proposta é de um ano de detenção em regime aberto e multa superior a R$ 120 mil.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou, nesta terça-feira (21), pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia já havia seguido o relator na segunda-feira (20).

Para os ministros, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime ao divulgar conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta elaborada por Tabata para a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

No voto, Moraes fixou pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, totalizando cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (17). Com o voto de Dino, o placar está em 3 a 0 pela condenação. Ainda faltam os votos de outros sete ministros. O STF conta atualmente com dez integrantes, após a saída de Luís Roberto Barroso. O indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Jorge Messias, deve passar por sabatina no Senado no fim do mês.

A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata ao STF, em março de 2023, após Eduardo compartilhar uma publicação sugerindo que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo o relator, as informações não tinham base factual e configuraram ofensa à reputação da parlamentar.

Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade, o que gerou críticas, inclusive de Tabata. Na ocasião, Eduardo publicou, nas redes sociais, que a posição da deputada teria como objetivo favorecer Lemann, alegando ainda que o empresário seria sócio da empresa fabricante de absorventes.

Nenhuma dessas informações, no entanto, era verdadeira. A campanha de Tabata não foi financiada por Lemann, que também não tem participação na empresa citada. Diante disso, a deputada ingressou com a ação.

Durante o interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações, mas não soube informar a origem das informações. “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, escreveu Moraes.

A defesa alegou imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado. Para o relator, a proteção só se aplica quando há relação direta com a atividade legislativa, o que não ocorreu no caso. Segundo ele, as declarações extrapolaram os limites da atuação parlamentar e configuraram ofensa à honra, não podendo a imunidade servir como “escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da condenação, apontando a ocorrência do crime de difamação, cuja pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Na segunda-feira (20), Eduardo Bolsonaro criticou a atuação de Moraes ao mencionar a presença do ministro no casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos. Segundo o ex-deputado, a relação indicaria falta de imparcialidade.

“Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu.

Dino dá 3º voto para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

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