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FGTS libera saque de até R$ 6.220; veja quem tem direito

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
julho 14, 2026
in ECONOMIA
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A Caixa Econômica Federal permite que trabalhadores retirem até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da modalidade conhecida como Saque Calamidade. O benefício, porém, não é liberado para toda a população.

A medida é destinada exclusivamente a pessoas que tiveram a residência afetada por desastres naturais e vivem em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente pelas autoridades.

O dinheiro liberado não representa um benefício extra do governo. Trata-se do saldo já existente na conta do FGTS do trabalhador, que pode ser sacado antecipadamente em casos de necessidade.

O valor máximo é de R$ 6.220 por conta do FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo inferior, poderá retirar apenas a quantia disponível.

Quem pode solicitar?

O Saque Calamidade está disponível para trabalhadores que moram em cidades habilitadas pela Caixa e que foram atingidas por eventos como:

Enchentes, inundações e enxurradas;
Alagamentos e invasão do mar em áreas costeiras;
Deslizamentos de terra;
Vendavais, tempestades com granizo e tornados;
Ciclones, furacões e tufões.

A modalidade já foi utilizada em grandes desastres ocorridos no Brasil, como os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho (MG) e os deslizamentos em Petrópolis (RJ).

Quais são as regras?

Para solicitar o saque, o município precisa ter o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública e estar habilitado pela Caixa.

Em geral, o trabalhador pode fazer um saque por evento, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações.

A única exceção ocorreu em 2024 para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes históricas. Na ocasião, um decreto federal dispensou esse intervalo. Para os demais casos, a regra continua valendo.

Como pedir o Saque Calamidade?

O procedimento é feito totalmente pelo aplicativo FGTS. Basta acessar a opção “Solicitar saque”, selecionar a modalidade “Calamidade pública”, informar o município atingido e preencher os dados solicitados.

Também é necessário enviar alguns documentos:

Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.

Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, é preciso apresentar certidão de casamento ou documento que comprove união estável. Se não houver comprovante, o trabalhador poderá apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou, em algumas situações, uma declaração própria, que será posteriormente verificada pela Caixa.

Governo brasileiro considera remotas as chances de acordo antes do anúncio dos Estados Unidos sobre a nova etapa do tarifaço e rejeita concessões em temas como Pix e etanol, mas ainda tenta ampliar a lista de produtos isentos

Folhapress | 02:50 – 14/07/2026

 
 

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