A maioria dos brasileiros é contrária à morte assistida, procedimento médico que põe fim à vida a pedido de um paciente com doença incurável e em muito sofrimento. Há dois tipos possíveis de intervenção: a eutanásia, quando o fármaco letal é aplicado por um profissional, e o suicídio assistido, quando a própria pessoa toma a medicação.
Quando a pergunta é sobre interromper tratamentos para doenças sem chances de cura, a população se divide, aponta pesquisa Datafolha, a primeira a sondar a opinião pública sobre o tema no país.
O levantamento ouviu 2.050 pessoas em 137 municípios de todas as regiões do Brasil, nos dias 3 e 4 de agosto. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.
Em relação à eutanásia, 56% se disseram contra, sendo 45% totalmente contra e 11% parcialmente contra, enquanto 39% se disseram a favor, dos quais 22% totalmente a favor e 17% parcialmente a favor. Outros 2% não se posicionaram, e 3% não souberam responder.
Sobre o suicídio assistido, a rejeição é maior. Do total, 60% se disseram contra, sendo 50% totalmente contra e 10% parcialmente contra, enquanto 35% se disseram a favor, dos quais 22% totalmente a favor e 13% parcialmente a favor. Outros 2% não se posicionaram, e 3% não souberam responder.
Quando a pergunta trata da interrupção de tratamentos que apenas prolongam a vida artificialmente, sem chance de cura, a pedido do paciente ou da família, o resultado é um empate: 48% acham que os médicos deveriam poder interromper esses tratamentos, e 48% acham que não deveriam. Os demais 5% não souberam responder. A soma ultrapassa 100% por questão de arredondamento.
A pesquisa também testou uma formulação mais ampla, sem mencionar diretamente a atuação de um médico, perguntando se os entrevistados concordam ou discordam da afirmação de que cada pessoa deveria poder decidir sobre o fim da própria vida, incluindo o momento e a forma de morrer, mesmo que isso signifique antecipar a morte.
Do total, 51% discordaram, sendo 40% totalmente e 11% em parte, enquanto 46% concordaram, sendo 28% totalmente e 18% em parte. Apenas 1% não se posicionou, e 2% não souberam responder. Considerada a margem de erro, a diferença entre os dois grupos é a mais estreita da pesquisa, desconsiderando o empate anterior.
Por fim, ao serem questionados, de forma geral, se consideram moralmente aceitável ou moralmente errado um médico ajudar um paciente terminal a encerrar a própria vida a pedido dele, 51% disseram considerar moralmente errado, e 42%, moralmente aceitável. A opção “depende da situação” foi escolhida por 4% dos entrevistados; outros 3% não souberam responder.
A amostra é formada por 48% de católicos e 27% de evangélicos. Outros 13% dizem não ter religião, 8% se declaram de outras religiões, 2% são espíritas ou kardecistas e 2% praticam a umbanda.
No julgamento moral sobre um médico ajudar um paciente terminal a morrer, o percentual dos que consideram a conduta moralmente aceitável vai de 34% entre os evangélicos a 57% entre os que não têm religião, com católicos (41%) e praticantes de outras religiões (46%) em uma posição intermediária. Esse mesmo padrão se repete nas demais perguntas.
A idade é o recorte que mais diferencia a opinião dos entrevistados. Na mesma questão, 63% das pessoas de 16 a 24 anos consideram a conduta moralmente aceitável, percentual que cai para 48% na faixa de 25 a 34 anos, 43% entre 35 e 44 anos, 38% entre 45 e 59 anos e 29% entre os que têm 60 anos ou mais. O mesmo padrão de queda, geração após geração, se repete nas demais perguntas.
O levantamento não tem parâmetro histórico de comparação, por ser o primeiro a sondar a opinião pública sobre o assunto no Brasil. Não é possível, por exemplo, dizer se a percepção sobre o tema mudou antes e depois de um caso conhecido, como a morte do escritor Antonio Cícero, que recorreu ao suicídio assistido aos 79 anos, na Suíça.
O Brasil, diferentemente de alguns vizinhos latino-americanos, não tem legislação ou projeto de lei em tramitação para legalizar a prática, o que a advogada especialista em direito médico Luciana Dadalto atribui a um silêncio sobre o tema no país.
Apenas em 2025 foi fundada a Eu Decido, primeira associação brasileira em prol do direito à morte assistida, presidida por Dadalto.
Na América Latina, três países já permitem alguma forma de morte assistida: Colômbia, Equador e Uruguai.
A Colômbia foi pioneira na região. A Corte Constitucional descriminalizou a eutanásia em 1997, ampliou o direito em 2021 para incluir pacientes sem doença terminal e, em 2022, descriminalizou também o suicídio assistido por médico, tornando-se o único país latino-americano a permitir as duas modalidades de morte assistida, embora ainda enfrente entraves burocráticos que dificultam o acesso na prática.
O Equador teve a eutanásia autorizada pela Corte Constitucional em fevereiro de 2024 e regulamentada pelo Ministério da Saúde dois meses depois. O Legislativo, no entanto, ainda não aprovou uma lei específica sobre o tema, e o projeto segue em debate na Assembleia Nacional.
O Uruguai foi o primeiro país da região a legalizar a eutanásia por meio de lei aprovada no Parlamento, e não por decisão judicial. A Lei 20.431 foi aprovada em outubro de 2025, mas só passou a valer na prática quando a regulamentação entrou em vigor, em abril de 2026. O país teve seu primeiro caso em maio deste ano, envolvendo uma paciente com câncer terminal.
O Peru está em debate judicial sobre o tema, sem legislação aprovada, e Cuba abriu uma via legal condicionada em sua nova lei de saúde, mas ainda depende de regulamentação específica para que a prática seja de fato aplicada.
No Brasil, a eutanásia é considerada crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, com pena de 6 a 20 anos. O parágrafo 1º do texto afirma que o agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, o que pode ser interpretado como uma tentativa de cessar o sofrimento de determinado paciente cujo estado de saúde é irreversível, poderá ter a pena reduzida de um sexto a um terço. Isso significa uma pena mínima de 4 anos para o chamado homicídio por misericórdia, ação de matar alguém por piedade.
Já quem induz, instiga ou presta auxílio a alguém que comete suicídio, o que inclui o suicídio assistido, está sujeito ao artigo 122 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos caso o suicídio se consume.
No mundo, 16 países permitem a morte assistida em parte ou na totalidade de seus territórios: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Espanha, Equador, Estados Unidos, Holanda, Itália, Luxemburgo, Nova Zelândia, Portugal, Suíça e Uruguai. Alguns deles, no entanto, ainda não regulamentaram a prática. Outros três avançaram nesse sentido, em estágios distintos: Cuba, França e Peru.









