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Benefício do INSS exige biometria facial: Veja como regularizar

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
setembro 5, 2026
in ECONOMIA
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às novas regras de identificação biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios. A exigência está sendo implantada gradualmente e terá a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como principal referência a partir de 2028. Durante a transição, quem já recebe um benefício não terá o pagamento bloqueado automaticamente apenas por não possuir biometria.

A mudança prevê convocação individual e o aproveitamento de registros biométricos já existentes em bases oficiais. A biometria reúne características utilizadas para confirmar a identidade do cidadão, como fotografia facial e impressões digitais.

Segundo o Governo Federal, o objetivo do mecanismo é impedir que terceiros recebam benefícios de forma indevida e reforçar o controle dos pagamentos públicos. A legislação também estabeleceu o cadastro biométrico como requisito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social. A aplicação da regra foi regulamentada pelo Decreto nº 12.561, publicado em julho de 2025.

Para quem já possui biometria registrada, o governo pretende consultar automaticamente as bases disponíveis. Dessa maneira, o cidadão não precisará refazer imediatamente um procedimento que já esteja oficialmente registrado.

Prazo varia conforme o documento

Até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá utilizar registros biométricos vinculados à CIN e a outras bases oficiais, conforme as regras estabelecidas para o período de transição. Entre essas bases estão registros associados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à identificação eleitoral.

Em 2027, determinadas biometrias já existentes continuarão válidas dentro das condições estabelecidas pelo governo. Registros realizados posteriormente em documentos que não sejam a CIN, porém, não terão a mesma validade para essa finalidade.

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Quem pode ser dispensado

Alguns beneficiários poderão ter dispensa da exigência enquanto o poder público não oferecer condições adequadas, desde que comprovem o enquadramento nas situações previstas.

A lista inclui pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas. Também há previsão para residentes no exterior, pessoas que não conseguem se deslocar devido a condições de saúde ou deficiência e moradores de localidades consideradas de difícil acesso.

As dispensas dependem do cumprimento das regras específicas para cada situação.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o INSS possui procedimentos próprios para solicitar a regularização. Depois de receber uma notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá 90 dias para providenciar o cadastro.

Biometria facial

A biometria facial poderá ser utilizada nos casos em que a pessoa não tenha condições de registrar uma impressão digital. A possibilidade, contudo, não significa que todos os beneficiários precisem realizar imediatamente um reconhecimento facial pelo Meu INSS.

A implementação ocorre de maneira gradual, seguindo as regras definidas para o período de transição até a adoção da CIN como referência.

O segurado que já possui registro biométrico em bases oficiais poderá ter os dados aproveitados pelo governo, sem necessidade de refazer o procedimento de forma imediata.

Cuidados contra golpes

A orientação aos beneficiários é acompanhar somente comunicações oficiais relacionadas à regularização. Também é recomendado não fornecer senhas, códigos ou dados bancários a terceiros.

Com a mudança, os segurados devem acompanhar eventuais convocações e os prazos estabelecidos para cada situação. A adoção definitiva da biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional está prevista para 1º de janeiro de 2028, quando esse será o registro aceito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

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