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Empresas de bets têm dez dias para derrubar sites e aplicativos de apostas on-line

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
setembro 26, 2026
in ECONOMIA
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BRASÍLIA, DF (JORNAL DA TARDE) – A medida provisória do governo federal que acaba com as apostas online prevê que os sites e aplicativos de bets deverão sair do ar em dez dias, e as concessões para as empresas do ramo serão extintas em até 30 dias, contados a partir desta sexta-feira (25), data da publicação da MP.

Provedores de internet e lojas de aplicativos também precisam atuar para retirar os sites do ar e, em caso de descumprimento, estão sujeitos a multas de até R$ 50 milhões.

A MP prevê ainda que, se notificados pelo Ministério da Justiça, esses provedores devem enviar ao governo o conteúdo gerado por casas de aposta que descumprirem as regras.

O documento confirma que as casas de aposta não terão direito a receber o valor gasto em outorga, que dava a permissão para operar regularmente no país, nem a indenização pelo Poder Público. Cada empresa gastou R$ 30 milhões para ter a autorização do governo, que valeria até 2029. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou a informação em coletiva.

“Como o presidente [Lula] disse, a arrecadação nunca foi um tema central. Sempre foi exigido que qualquer atividade contribua com arrecadação. Só resolvemos a questão da imunidade durante o governo Bolsonaro”, disse o ministro em entrevista a jornalistas após o anúncio da medida.

Entidades que representam as empresas de apostas já haviam afirmado, antes da publicação do documento, que entrariam na justiça para solicitar a devolução do valor gasto na outorga e para pedir indenização pelos investimentos feitos para operar no país, como na contratação de funcionários.

Embora a MP destaque que as bets não terão ressarcimento, as empresas ainda devem entrar na justiça, segundo integrantes do mercado consultados pela reportagem sob reserva. A estratégia a ser adotada para pedir a devolução da outorga e a indenização ainda será definida, mas está mantida pelas empresas.

A medida provisória proíbe ainda a publicidade para casas de aposta no Brasil, mesmo que feita por empresas sediadas fora do país.

As bets também não poderão enviar novos valores para os apostadores, excetos para a devolução de dinheiro que já havia sido gasto no jogo. Quem já tiver apostado e ganhado até a publicação da medida poderá ter direito ao prêmio adquirido. Empresas que descumprirem essas obrigações estão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil.

Ainda segundo a medida provisória, os Ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites de bets, que estiverem descumprindo a medida. O bloqueio deve caber à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ao CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

O presidente Lula anunciou o veto às bets a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais. A medida é uma aposta do governo para alavancar o nome do presidente nas pesquisas eleitorais, que têm mostrado uma margem estreita entre Lula e seu principal adversário na disputa, o senador Flávio Bolsonaro (PL).

A alta de endividamento é um dos temas que derruba a avaliação do presidente, e pesquisas mostram uma relação entre as apostas e o débito. Uma pesquisa da Sicredi mostra que os associados do sistema que jogaram em bets durante o ano de 2025 estão com uma inadimplência 40% superior à registrada entre aqueles que não apostaram no mesmo período. A empresa reúne mais de 90 cooperativas de crédito e 10,5 milhões de associados em todos os estados.

O setor questiona esses resultados, afirmando que não há uma relação direta entre o endividamento e os jogos de aposta on-line.

A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) afirma que já está adotando providências para reverter a MP e vai levar o caso à Justiça. O IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), outra entidade que reúne operadoras de apostas, declarou em comunicado que a proibição total das apostas de quota fixa representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado.

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