CURITIBA, PR (JORNAL DA TARDE) – O WhatsApp foi o meio digital mais citado nos processos de assédio eleitoral analisados em uma pesquisa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). O aplicativo apareceu em 51 dos 138 processos que compõem a amostra qualitativa do estudo, enquanto Facebook e Instagram foram mencionados em 20.
O levantamento buscou fazer um diagnóstico do assédio eleitoral nas relações de trabalho por meio de ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Ao todo, foram identificadas 93 ocorrências de meios digitais nos processos analisados. A pesquisa considera como meios digitais grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas.
Procurada pela reportagem, a Meta, dona das três plataformas mencionadas, afirmou que não vai comentar.
TIPOS DE ASSÉDIO ELEITORAL
A pesquisa classifica o assédio eleitoral em seis modalidades, conforme os mecanismos usados para executar as condutas: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico.
O verbal envolve discursos e manifestações destinadas a pressionar ou intimidar politicamente, enquanto o documental pode aparecer em memorandos, circulares, comunicados e materiais corporativos.
O digital inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências e redes sociais, e o psicológico envolve a produção de medo e insegurança, inclusive por meio de discursos sobre possíveis consequências econômicas de determinado resultado eleitoral;
O comportamental inclui práticas como participação compulsória em reuniões, atos, carreatas, passeatas e panfletagens. Por fim, o econômico relaciona a escolha política a ameaças, perdas ou concessão de vantagens financeiras.
Segundo o estudo, as categorias não são excludentes. Uma mesma situação pode combinar diferentes formas de pressão. “Os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral”, afirma o estudo.
PROVAR ASSÉDIO É UM DOS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS
A pesquisa também analisou 59 sentenças de primeiro grau. Em 18 delas, os pedidos de reconhecimento de assédio eleitoral foram julgados procedentes; em 41, foram rejeitados.
Nas 41 sentenças de improcedência, referências à fragilidade da prova apareceram em 31, o equivalente a 75,6%. Considerando todas as 59 sentenças, a fragilidade probatória foi mencionada em 31 decisões, ou 52,5%.
O estudo aponta que não existe um único tipo de prova indispensável para reconhecer o assédio eleitoral. Entre os elementos considerados pelos magistrados estavam depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas emprestadas de investigações realizadas por outros órgãos.
A prova digital aparece também entre os elementos considerados em decisões favoráveis. Em um dos processos analisados, por exemplo, mensagens de WhatsApp foram avaliadas junto com uma ata notarial e uma confissão do sócio demandado.
Nos julgamentos que rejeitaram os pedidos, o estudo identifica dificuldades relacionadas especialmente à prova oral. Depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros reduziram sua força demonstrativa.
A pesquisa também aponta que o caráter pouco ostensivo de algumas práticas e o receio de consequências para o vínculo de trabalho podem dificultar a obtenção de testemunhos consistentes.
QUEM PRATICA E SOFRE O ASSÉDIO ELEITORAL
A pesquisa também identificou quatro modalidades segundo os agentes envolvidos: vertical, horizontal, mista e institucional.
A modalidade vertical ocorre em relações de poder ou ascendência, como entre empregadores, gestores e trabalhadores. A horizontal envolve pessoas no mesmo nível hierárquico, enquanto a mista combina pressão de superiores e colegas.
O assédio institucional, por sua vez, é definido pela pesquisa como aquele em que a coerção política passa a integrar práticas ou estratégias da própria organização.
Quanto aos trabalhadores atingidos, o estudo diferencia situações individuais e metaindividuais, quando a conduta alcança grupos ou coletividades.
Também há uma classificação temporal entre assédio episódico, concentrado em determinado período ou acontecimento, e permanente, quando a prática se prolonga ou se incorpora às relações e práticas organizacionais.








