(JORNAL DA TARDE) – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a promover, nos próprios autos de uma ação coletiva, a liquidação e a execução de valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil, antigo Walmart, a trabalhadores da categoria.
A ação coletiva abrange mais de 8.500 trabalhadores. A decisão da 3ª Turma do TST permite que o sindicato faça a cobrança de forma coletiva, evitando que cada trabalhador tenha de entrar individualmente na Justiça para executar os valores reconhecidos na ação.
Procurado, o grupo Carrefour, que controla as operações do antigo Walmart do Brasil, informou que não comenta processos em andamento.
O caso envolve diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência.
A ação original teve trânsito em julgado em novembro de 2021. Na fase de execução, porém, o juízo responsável pelo processo determinou que os trabalhadores cobrassem individualmente os valores, devido à necessidade de analisar a situação específica de cada empregado.
O sindicato tentou contornar a determinação formando grupos de aproximadamente 30 trabalhadores e ajuizando uma ação para cobrar cerca de R$ 18 mil referentes a esse grupo. A iniciativa foi rejeitada pela Vara do Trabalho e pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).
Ao analisar o recurso do sindicato, a 3ª Turma do TST entendeu que a entidade tem legitimidade para atuar também na fase de liquidação e execução da sentença coletiva.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria.
Segundo o ministro, essa atuação não se limita à fase em que o direito é discutido e reconhecido pela Justiça. Ela também abrange a liquidação, quando são calculados os valores devidos, e a execução, etapa em que ocorre a cobrança.
O TST também considerou que a legitimidade é concorrente. Isso significa que tanto o sindicato pode promover a execução em nome dos trabalhadores quanto cada empregado pode buscar individualmente o cumprimento da sentença.
Na decisão, a 3ª Turma afirmou que os créditos reconhecidos na ação coletiva podem ser individualizados e calculados em uma execução individual ou nos próprios autos da ação coletiva, por iniciativa do sindicato.
O entendimento já havia sido adotado pelo TST em outros processos. A decisão também cita julgamento anterior relacionado à própria ação coletiva contra o Walmart, no qual a 7ª Turma do tribunal reconheceu a possibilidade de execução individual pelos trabalhadores ou coletiva pelo sindicato.
A ação coletiva original tramitou na Justiça do Trabalho de Osasco e envolveu mais de 8.500 substituídos, como são chamados os trabalhadores representados pelo sindicato.
Depois do trânsito em julgado, o juízo determinou que a execução fosse individualizada. A justificativa era a necessidade de analisar informações específicas de cada trabalhador, como salários, cartões de ponto, prescrição e eventual existência de valores a receber.
O TRT-2 manteve essa determinação. O tribunal considerou que, diante do elevado número de trabalhadores e da necessidade de análise individual, a execução concentrada poderia dificultar o andamento do processo.
O sindicato recorreu ao TST, alegando que a formação de grupos de cerca de 30 trabalhadores permitiria viabilizar a cobrança sem a necessidade de mais de 8.000 ações individuais.
A 3ª Turma concordou com o sindicato e considerou que impedir a entidade de promover a execução coletiva violaria a prerrogativa constitucional prevista no artigo 8º.
O TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que a execução prossiga. Caberá à primeira instância dar andamento à liquidação e à cobrança dos valores devidos aos trabalhadores.
A decisão foi unânime. Ainda pode haver recurso para a SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), desde que estejam presentes os requisitos legais.








