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Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
outubro 20, 2026
in BRASIL
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Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral e realizar determinados procedimentos que exigem esse documento.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral.

Como cada turno é considerado uma eleição independente, faltar ao primeiro e ao segundo turno representa duas ausências.

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Precisa justificar novamente se faltar ao segundo turno?

Sim. Quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo terá de justificar cada ausência separadamente.

Os prazos estabelecidos pelo TSE para as eleições de 2026 são:

Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026.

Segundo turno, marcado para 25 de outubro: justificativa até 8 de janeiro de 2027.

O eleitor pode apresentar justificativas em quantas eleições forem necessárias, desde que cumpra as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

É possível votar sem ter cadastrado a biometria?

Sim. O TSE esclarece que a ausência de cadastramento biométrico não impede o exercício do voto, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Nas seções equipadas com leitores biométricos, existem procedimentos alternativos para identificar quem ainda não cadastrou as digitais ou apresenta dificuldades no reconhecimento.

Nessas situações, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com fotografia.

Quais documentos são necessários para votar no segundo turno?

Para participar da votação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei.

Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.

O aplicativo e-Título também pode ser apresentado como documento de identificação, mas somente quando exibir a fotografia do titular.

Caso o aplicativo não mostre a foto, será necessário levar outro documento oficial com imagem.

Não é obrigatório apresentar a versão impressa do título eleitoral para votar.

Como consultar se o título de eleitor está regular?

A situação eleitoral pode ser consultada gratuitamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Para isso, basta acessar a área de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Consultas” e clicar em “Situação do título”.

O sistema permite realizar a consulta utilizando informações pessoais, como CPF, número do título, nome e data de nascimento.

A verificação é especialmente importante para quem deixou de votar em eleições anteriores e tem dúvidas sobre a regularidade do documento.

Vale lembrar que o simples fato de ter faltado ao primeiro turno de 2026 não provoca o cancelamento imediato do título eleitoral.

Quem mora no exterior pode votar no segundo turno?

Sim. Os brasileiros que transferiram o domicílio eleitoral para o exterior também podem participar do segundo turno, mesmo que não tenham votado no primeiro.

A regra é a mesma: é necessário que a inscrição eleitoral esteja regular.

Os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior votam apenas para o cargo de presidente da República.

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder participar da votação poderá apresentar justificativa pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, observando os prazos estabelecidos para cada turno.

O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras será realizado no domingo, 25 de outubro de 2026.

Alterações nos locais de votação atingem seções eleitorais de diferentes estados brasileiros para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve consultar novamente o endereço. Veja como fazer a consulta gratuita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Notícias ao Minuto | 05:30 – 19/10/2026

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