O América Futebol Clube-RN foi condenado a pagar uma indenização de R$ 17 mil por danos morais ao jogador Rômulo Sousa da Costa, após tê-lo afastado do elenco principal de forma “humilhante”. A decisão foi proferida pela juíza substituta do Trabalho Thácia Janny da 2ª vara do Trabalho de Natal/RN, que considerou o conjunto probatório dos autos em consonância com a versão apresentada pelo atleta.
Rômulo Sousa da Costa alegou que, após ser contratado pelo América em abril de 2022, foi informado pelo técnico do time, em junho de 2023, que seria dispensado. A partir desse momento, foi afastado do grupo principal e impedido de participar dos treinamentos em conjunto e dos jogos da equipe. Além disso, foi criado um grupo de WhatsApp separado dos demais jogadores, e ele passou a treinar separadamente, sem acesso à mesma estrutura e assistência médica que o grupo principal.
Em sua defesa, o clube argumentou que o afastamento do jogador foi necessário para discutir os termos do término do contrato. No entanto, a juíza considerou que a conduta do clube configurou uma situação de humilhação para o jogador, retirando dele as condições contratuais e o convívio desportivo com os demais colegas de equipe.
A magistrada ressaltou a reprovação da conduta do clube, que além de dificultar a contratação do jogador por outras equipes, ainda contribuiu diretamente para o término simulado do contrato de trabalho.
Diante do exposto, a juíza determinou que o América Futebol Clube-RN pague a indenização de R$ 17 mil por danos morais ao jogador Rômulo Sousa da Costa. O advogado Thiago Dos Santos Soares atua em defesa do atleta.
Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos trabalhistas e ao bem-estar dos profissionais do esporte, resguardando-os de situações abusivas e prejudiciais à sua integridade física e mental.