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Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas; veja quais

Redação by Redação
outubro 30, 2025
in BRASIL
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As substâncias proibidas são o TPO, ou óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel

SÃO PAULO, SP ( JT) – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (29) uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida foi aprovada na reunião da diretoria colegiada.

As substâncias proibidas são o TPO, ou óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

Segundo a Anvisa, a decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e os profissionais que trabalham com eles.

A agência aponta que estudos internacionais em animais confirmaram que as substâncias apresentam os seguintes riscos:

DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.

TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade. Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

PRAZOS

A resolução estabelece os seguintes prazos para a retirada desses produtos do mercado:

– Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.

Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado. Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

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