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PL busca apoio para emenda que salva Eduardo Bolsonaro do crime de obstrução de Justiça

REDAÇÃO by REDAÇÃO
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PL articula emenda para excluir manifestações políticas e jornalísticas do crime de obstrução de Justiça. A proposta, apoiada por Eduardo Bolsonaro, surge em meio à denúncia da PGR contra o deputado no STF por tentar influenciar processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro

(CBS NEWS) – O PL, partido de Eduardo Bolsonaro (SP), está pedindo para deputados apoiarem uma emenda que tem como objetivo livrar o filho de Jair Bolsonaro (PL) da acusação de tentar interferir nos processos a que o ex-presidente responde no STF (Supremo Tribunal Federal).

São necessárias 103 assinaturas para que a emenda proposta pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) seja apresentada em um dos projetos do pacote de segurança pública que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), levou ao plenário nesta terça-feira (30).

Segundo Alden, o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), assinou a emenda, o que já contabiliza o apoio de toda a bancada (88 deputados). “Estamos buscando apoio de outros partidos, creio que vamos conseguir [alcançar 103 assinaturas]”, disse à reportagem.

O deputado, no entanto, nega que a emenda busque favorecer somente o filho de Bolsonaro. “Não é só o Eduardo, mas todos que estão defendendo a Lei Magnitsky e defendendo sanções estão sendo enquadrados como violadores da pátria”, afirma.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo ao STF sob acusação de articularem, junto ao governo dos EUA, pressões para livrar Bolsonaro no julgamento da trama golpista.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar o plano para ficar no poder após as eleições de 2022.

Um dos projetos em análise na Câmara é justamente o que cria o tipo penal obstrução de Justiça, apresentado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG). Segundo o Capitão Alden, o governo Lula (PT) está aproveitando essa legislação para enquadrar os bolsonaristas.

A emenda patrocinada pelo PL prevê, em um texto beneficiaria Eduardo e Figueiredo, que “não constitui crime de obstrução de Justiça a manifestação crítica, a atividade jornalística, a atuação parlamentar ou qualquer outra forma legítima de exercício da liberdade de expressão”.

“O STF tem usado essa argumentação de obstrução de Justiça para pegar os bolsonaristas e qualquer pessoa que tenha pedido apoio e ajuda internacional, de organismos ou mesmo da imprensa internacional”, diz Alben.

O deputado afirma ainda que a esquerda também buscou organizações internacionais e de defesa de direitos humanos no exterior para denunciar a prisão de Lula e o impeachment de Dilma Rousseff (PT), mas que só agora esse tipo de atuação estaria proibido.

Como mostrou a coluna Mônica Bergamo, com o projeto de anistia estacionado na Câmara e as críticas com a PEC da Blindagem, Motta buscou emplacar, nesta semana, uma série de projetos na área da segurança pública, tema de apelo na população. Nesta terça, requerimentos de tramitação de urgência de oito propostas dessa área foram aprovados, mas o plenário ainda precisa deliberar sobre o mérito de cada uma delas.

Em seu projeto, Delegada Ione argumenta que o crime de obstrução de Justiça está previsto somente na Lei do Crime Organizado, e não no Código Penal, que tipifica apenas a coação, que por sua vez exige a existência de violência ou grave ameaça.

“Diante disso, várias formas de obstrução de Justiça ficam impunes diante da ausência de tipo penal específico”, afirma a deputada, que propõe criminalizar quem “impede, embaraça ou pratica qualquer ato que prejudique a investigação policial ou o processo criminal”.

Eduardo viajou para os EUA em março, de onde comanda campanha para que o presidente americano, Donald Trump, determine punições a autoridades brasileiras, inclusive ministros do STF, além de ter articulado o tarifaço contra produtos brasileiros, visando livrar o pai da prisão.

Nesta terça, o STF publicou o edital de notificação informando que o deputado deveria apresentar sua defesa prévia à denúncia da PGR. Ele terá 15 dias para se manifestar nos autos do processo. A comunicação foi feita por meio do Diário da Justiça eletrônico.

A notificação sobre a denúncia tem de ser feita pessoalmente aos acusados, como determina a legislação brasileira. A comunicação pode ser feita por edital nos casos em que o endereço do denunciado é desconhecido ou inacessível após esgotadas todas as tentativas de contato pessoal.

No caso de Eduardo Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes disse que o deputado tem criado dificuldades para ser notificado pela Justiça brasileira sobre a denúncia da PGR.

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