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Ministério Público notifica pais para vacinarem bebê de três meses em Minas Gerais

Redação by Redação
novembro 11, 2025
in BRASIL
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Responsáveis teriam se recusado a imunizar criança por razões ideológicas, diz Promotoria; STF tem jurisprudência sobre obrigatoriedade de vacina

BELO HORIZONTE, MG ( JT) – O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) notificou os pais de uma criança de três meses para garantir que ela receba a vacinação obrigatória.

De acordo com a Promotoria, os responsáveis teriam “oposição ideológica” à aplicação do imunizante e, para isso, teriam apresentado um atestado médico para justificar a contraindicação.

O documento, porém, não indicava uma condição clínica da criança que a impedisse de receber a vacina, afirma o MP-MG.

O caso aconteceu na cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. O Conselho Tutelar do município já havia feito a mesma orientação aos pais, que foi recusada mesmo após uma medida de advertência.

O MP-MG diz que a recusa injustificada à vacinação representa riscos à saúde da criança e da coletividade e, ao ser caracterizada negligência, pode resultar em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.

O argumento do promotor Denis William Rodrigues Ribeiro é de que, além da obrigatoriedade legal, há prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre as convicções pessoais dos pais e que a autonomia familiar tem limites em caso de conflitos com os direitos fundamentais da criança.

Ele também reafirmou que o caso não é de contraindicação médica legítima, ou seja, baseada em uma condição clínica específica, mas de “posicionamento ideológico genérico” contra as vacinas.

A recomendação da Promotoria é para que os pais da criança cumpram com o calendário nacional de imunizações do Ministério da Saúde e apresentem o cartão de vacinação atualizado ao órgão.

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência estabelecida quanto à obrigatoriedade da vacinação, com uma série de decisões que se seguiram à imunização compulsória para o combate à Covid-19.

Em um julgamento de 2021, a corte estabeleceu que a vacinação se torna obrigatória quando ela está incluída no Programa Nacional de Imunizações; uma lei determina sua obrigatoriedade; há determinação de algum órgão do Executivo fundada em consenso médico-científico.

Conforme relatório deste ano do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e da OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil retornou à lista dos 20 países com maior número de crianças não vacinadas no mundo, figurando na 17ª posição.

Ministério Público notifica pais para vacinarem bebê de três meses em Minas Gerais

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