Docente se afastou para fazer doutorado no Uruguai, mas escola considerou que ela faltou de forma injustificada
A CGU (Controladoria Geral da União) decidiu reexaminar o PAD (processo administrativo disciplinar) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo IFCE (Instituto Federal do Ceará). A docente, que é transexual, foi demitida depois de a instituição concluir que ela faltou injustificadamente por mais de 60 dias em 2019.
Emy, que era professora do campus Tianguá do IFCE desde 2016, explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. A pós-graduação exigia que ela comparecesse em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam em torno de 4 semanas.
Ela conta que, por um trâmite burocrático interno (uma autorização de transferência para outro campus do IFCE), não poderia solicitar afastamento para a realização do doutorado em outro país.
Segundo ela, sua remoção para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas em 2019 ela ainda continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE ainda não havia oficializado a transferência. A transferência só seria realizada em 2022, por decisão da Justiça, segundo a professora.
Por isso, mesmo sem saber que a efetivação de sua transferência levaria 4 anos, Emy optou por outro instrumento: a antecipação de aulas no IFCE, com a concordância escrita dos alunos, para que ela pudesse se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.
Ainda de acordo com Emy, nos 2 primeiros períodos de ausência, ela antecipou as aulas e comunicou ao seu coordenador, no IFCE, mas não chegou a protocolar os formulários de antecipação no sistema da instituição, o SEI, e nem pediu autorização à reitoria para sair do país.
Em seu 3º período de ausência, em agosto, Emy conta que não só inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema como pediu autorização à reitoria, que demorou apenas 5 dias para aprovar a saída da professora do país para assistir aos seminários do doutorado.
Já no período de seminários de setembro, a professora adotou os mesmos procedimentos de agosto. A diferença é que, desta vez, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país em tempo e ela teve que viajar para o Uruguai mesmo sem o documento.
As saídas sem autorização expressa da reitoria, em abril, junho e setembro, somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Emy. Ela foi notificada da abertura do procedimento em novembro de 2019, porém só em janeiro de 2024 o PAD foi concluído e decidiu-se pela demissão da professora.
Em nota divulgada em janeiro, o IFCE justificou sua decisão no fato de que, com base em documentos e testemunhos, o caso foi classificado como inassiduidade habitual e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a demissão como penalidade para essa conduta.
Emy explica que, apesar de não ter protocolado os formulários no sistema, eles existem e são autênticos. “O relatório final do PAD não considera, por exemplo, que há formulários de antecipação, que, embora não tenham sido protocolados no SEI, estão com as assinaturas dos estudantes. Não foram considerados [tampouco] os depoimentos dos estudantes dizendo que as aulas foram antecipadas e que não houve nenhum prejuízo. E eles ainda contam esses dias do 4º período, sem considerar que o reitor, durante 2 anos e 4 meses, não se manifestou [sobre o pedido de saída do país em setembro de 2019]“, defende-se Emy.
Segundo ela, sua demissão é um caso de transfobia. “Se você observar, tudo isso demonstra que há uma perseguição. Há uma transfobia velada. É como se fossem garras afiadas sob luvas brancas. Essas garras não podem ser vistas. Por que considerar falta se a professora antecipou as aulas? Eu não fui a 1ª a fazer isso. Os professores costumam antecipar aulas sem protocolar no SEI”.
Na nota divulgada em janeiro, o IFCE afirmou que o PAD seguiu “todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão”.
Ainda de acordo com a nota, nos últimos 5 anos, 5 servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual. “O IFCE é uma instituição que abraça a diversidade, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da diversidade como política”, diz a nota.
No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para “verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada”.