Texto já havia sidoo pelos senadores, mas voltou para análise do Senado após ter sido alterado na Câmara dos Deputados. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que trata do controle e a aprovação de agrotóxicos no país.
O colegiado também aprovou um pedido para que o projeto seja analisado com urgência pelo plenário da Casa.
O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas voltou à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara.
A discussão sobre o tema se arrasta há mais de duas décadas no Congresso. O projeto original foi apresentado no Senado em 1999, pelo então senador Blairo Maggi, na ocasião, o objetivo era alterar dois dispositivos da Lei nº 7.802, de 1989.
O atual projeto faz uma alteração mais abrangente e pretende revogar a lei 7.802 de 1989 e, instituir novas regras sobre os agrotóxicos.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em dezembro do ano passado. Na ocasião, o colegiado também aprovou um pedido para que o projeto seja analisado com urgência pelo plenário da Casa.
Durante a reunião do colegiado, o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato (PT-ES), agradeceu a presença do ex-ministro do meio ambiente Carlos Fávaro — exonerado do cargo nesta quarta-feira (22) para participar de votações no Senado. Depois ele vai voltar para o ministério.
Em seu relatório, Contarato defendeu que o projeto “atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual”.
“O regramento atual, dado pela Lei nº 7.802, de 1989, tem mais de trinta anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, diz o relatório.
No entanto, o parlamentar fez a ressalva de que era preciso evitar “retrocessos”.
No relatório consta que foram feitas alterações “para sanar imprecisões e delimitar adequadamente” o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e “preservar as competências” desses órgãos.
Na versão aprovada pela Câmara, a obrigatoriedade da análise dos agrotóxicos cabia apenas ao Ministério da Agricultura, enquanto os órgão de saúde e meio ambiente fariam análises de risco toxicológico ou ambiental e “quando couber” homologariam suas avaliações sobre o assunto.
Assim como no relatório aprovado na CRA, o parecer de Contarato propôs suprimir a expressão “quando couber”. Segundo o relator, o objetivo foi garantir a participação dos órgãos no processo.
O colegiado também aprovou um pedido para que o projeto seja analisado com urgência pelo plenário da Casa.
O texto já tinha sido aprovado pelo Senado, mas voltou à análise dos senadores porque foi alterado pela Câmara.
A discussão sobre o tema se arrasta há mais de duas décadas no Congresso. O projeto original foi apresentado no Senado em 1999, pelo então senador Blairo Maggi, na ocasião, o objetivo era alterar dois dispositivos da Lei nº 7.802, de 1989.
O atual projeto faz uma alteração mais abrangente e pretende revogar a lei 7.802 de 1989 e, instituir novas regras sobre os agrotóxicos.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em dezembro do ano passado. Na ocasião, o colegiado também aprovou um pedido para que o projeto seja analisado com urgência pelo plenário da Casa.
Durante a reunião do colegiado, o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato (PT-ES), agradeceu a presença do ex-ministro do meio ambiente Carlos Fávaro — exonerado do cargo nesta quarta-feira (22) para participar de votações no Senado. Depois ele vai voltar para o ministério.
Em seu relatório, Contarato defendeu que o projeto “atende a uma necessidade de atualização normativa diante do desenvolvimento técnico e científico do mundo atual”.
“O regramento atual, dado pela Lei nº 7.802, de 1989, tem mais de trinta anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”, diz o relatório.
No entanto, o parlamentar fez a ressalva de que era preciso evitar “retrocessos”.
No relatório consta que foram feitas alterações “para sanar imprecisões e delimitar adequadamente” o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e “preservar as competências” desses órgãos.
Na versão aprovada pela Câmara, a obrigatoriedade da análise dos agrotóxicos cabia apenas ao Ministério da Agricultura, enquanto os órgão de saúde e meio ambiente fariam análises de risco toxicológico ou ambiental e “quando couber” homologariam suas avaliações sobre o assunto.
Assim como no relatório aprovado na CRA, o parecer de Contarato propôs suprimir a expressão “quando couber”. Segundo o relator, o objetivo foi garantir a participação dos órgãos no processo.