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Entenda as regras do novo salário mínimo e isenção do IR

Redação by Redação
janeiro 2, 2026
in ECONOMIA
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Com o novo piso de R$ 1.621 e isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, 15 milhões de brasileiros ganham fôlego financeiro

O ano começa com mudanças que atingem diretamente o orçamento das famílias brasileiras. A partir deste 1º de janeiro, entra em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que beneficia quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, sancionada em novembro, deve impactar 15 milhões de contribuintes.

Até então, o teto para isenção era de dois salários mínimos (R$ 3.036).

Além disso, o salário mínimo passa por um reajuste de 6,79%, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. O cálculo baseia-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro e garante um ganho real (acima da inflação), embora limitado pelas travas do arcabouço fiscal.

Como funciona a nova isenção do IR?

A mudança será sentida já no contracheque de janeiro (pago no fim do mês ou início de fevereiro), afetando tanto o desconto na folha quanto a tributação de dividendos. A estimativa é de uma economia média de R$ 4 mil anuais por beneficiário.

Para compensar o alívio na base, o governo aumentou a alíquota para a alta renda. Quem recebe acima de R$ 50 mil mensais pagará mais imposto. Segundo o governo, essa medida atinge cerca de 141 mil pessoas.

Atenção ao calendário: As novas regras não alteram a Declaração de IR de 2026 (referente ao ano-base 2025). O impacto prático na declaração anual só será sentido em 2027.

Descontos progressivos até R$ 7.350

Para evitar o “degrau tributário” – quando um pequeno aumento salarial joga o trabalhador em uma faixa de imposto muito maior -, a reforma criou descontos escalonados para quem ganha até R$ 7.350.

O abatimento diminui gradativamente conforme a renda sobe. Como o cálculo depende de deduções individuais e outras fontes de renda, não há uma tabela única para esse grupo; o valor é definido caso a caso.

Entenda as regras do novo salário mínimo e isenção do IR

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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