BRASÍLIA, DF (JORNAL DA TARDE) – A ampliação das folgas remuneradas semanais, aprovada na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6×1, pode aumentar os salários de profissionais contratados por jornada diária, hora ou tarefa, de acordo com especialistas e representantes desses setores ouvidos pela Folha. Entre os beneficiados estarão os professores horistas, trabalhadores portuários e de armazéns logísticos.
A mudança pode atingir também os setores de eventos, restaurantes, bares e comércio, principalmente nos períodos de maior demanda, como Natal, quando ocorre contratação de funcionários extras para atender à maior procura. Nessas atividades, o emprego por jornada diária ou hora é menos comum, mas parte dos empresários vê a opção como uma alternativa ante a possível proibição da escala 6×1.
Esses setores atuaram na Câmara dos Deputados para barrar a mudança na escala de trabalho ou, pelo menos, evitar um aumento no adicional pago a esses profissionais, sob o argumento de que as empresas terão uma ampliação de seus custos, que terá que ser repassado para o consumidor.
Eles procuraram congressistas para defender que o dia extra de folga fosse tratado como dia útil para fins de remuneração, o que evitaria o aumento salarial, mas o governo Lula (PT) não concordou e a Câmara aprovou que o dia será de “descanso remunerado”. Agora, a discussão ocorrerá no Senado.
O aumento nos salários poderá ocorrer porque os trabalhadores contratados por hora, diária ou tarefa recebem um adicional chamado de DSR (Descanso Semanal Remunerado), equivalente a 1/6 do pagamento pela jornada de trabalho. Atualmente, esse bônus é de 16,67%.
O governo Lula propôs, em projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em maio para regulamentar a PEC que estabelece o fim da escala 6×1, elevá-lo para 40%.
O pagamento adicional só ocorrerá para os trabalhadores avulsos, como os que atuam nos portos e armazéns, ou contratados por hora ou diária, como a maioria dos professores. Quem trabalha na jornada regular semanal já tem o descanso semanal remunerado incorporado ao salário.
Existe uma dúvida, porém, sobre a partir de quando esse adicional começaria a valer: se 60 dias após a promulgação da proposta de emenda, quando entraria em vigor o fim da escala 6×1, ou se dependeria da aprovação do projeto que mude a lei que estabelece como é calculado o DSR. Outro possível cenário é que o pagamento se torne obrigatório por decisões judiciais.
Para a presidente da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), Beth Guedes, a folha salarial das escolas privadas, que é o maior custo dessas empresas, crescerá 20%. Ela defende que as escolas têm pouca margem para absorver esse impacto nos custos.
“A margem das escolas de educação básica privada varia entre 6% e 8% [de lucro]. Se estou aumentando a folha entre 10% e 20%, vou tirar dinheiro de onde? A maioria dessas escolas está no Simples, são pequenas e vão quebrar”, declara.
A maioria dos professores é contratada por hora/aula porque assim as escolas economizam nos períodos ociosos, segundo o presidente do SinproSP (Sindicato dos Professores de São Paulo), Celso Napolitano. Para ele, as mantenedoras buscam “bagunçar todo o coreto da PEC” com a reclamação sobre a DSR.
“Nossos advogados dizem que não é uma relação de causa-efeito, que não é autoaplicável. Vai depender da redação final da PEC, das leis infralegais e da interpretação da Justiça do Trabalho”, diz.
Dois advogados ouvidos pela Folha dizem que, apesar da mudança na Constituição, a ampliação no valor da DSR só ocorrerá se o projeto do governo for aprovado nos termos propostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A discussão dessa proposta nem começou e só deve começar após a PEC ser promulgada.
Segundo a advogada Thaiz Nobrega, especialista em direito do trabalho do Albuquerque Melo Advogados, a promulgação da PEC não será suficiente porque a fórmula matemática sobre como é calculado o DSR está em uma lei ordinária. “Se a Constituição mudar para garantir duas folgas, mas a Lei de 1949 continuar dizendo que o patrão só paga ‘uma jornada’ de folga por semana, haverá um conflito jurídico. Para o horista receber pelas duas folgas, a Lei 605/1949 precisa ser atualizada”, diz.
Outro grupo que pode ser beneficiado pela mudança são os trabalhadores portuários, que são contratados com vínculo empregatício ou como avulsos -que terão direito ao aumento na DSR. De acordo com o presidente da Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), Sergio Aquino, 40% da mão de obra nos portos é empregada nessa modalidade, o que elevará o custo de operação.
Por causa do acordo coletivo da categoria, a DSR para esses trabalhadores é de 18,18%. “Operacionalmente não há maiores reflexos, mas financeiramente haverá aumento de custo”, ressalta. Além disso, eles devem ganhar adicional de 100% para os trabalhos executados aos sábados de manhã, percentual que hoje só é devido para as atividades executadas entre a tarde de sábado e o domingo.
O aumento do descanso remunerado ainda pode ampliar a informalidade entre as empresas de organização de eventos, na opinião de Ricardo Dias, presidente da Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos). Segundo ele, 80% da força de trabalho do setor atua por meio de cachês com horas variáveis , diárias, contratos temporários, informais ou remuneração por hora.
“O maior desafio da atividade é o avanço da informalidade. Existe o risco de o debate se concentrar apenas na redução da jornada dos trabalhadores formais enquanto milhares de profissionais que atuam por diária ou cachê continuam sem qualquer tipo de proteção”, afirma Dias.








