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INSS altera prazo do auxílio-doença sem perícia e muda outras regras

Redação by Redação
dezembro 9, 2025
in ECONOMIA
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A principal delas diz respeito ao prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária. Essa nova norma valerá até abril. Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS

() – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou portarias alterando as regras de concessão do auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, modelo no qual o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet.

A principal delas diz respeito ao prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária. Essa nova norma valerá até abril. Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS.

Os prazos para a concessão do benefício pelo Atestmed têm sofrido alterações nos últimos dois anos, como tentativa de conter a fila de benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.

Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença peloa Atestemed. Depois, o prazo caiu para 30 dias, com a publicação da medida provisória que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas disputa interna no governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com a lei 15.265 de forma definitiva.

Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático -sem a necessidade de perícia médica presencial- foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.

Em outubro, a fila do INSS chegou a 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. A fila da perícia tem 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento médico, segundo a Previdência. Ao todo, se for somado os segurados que devem passar por exame médico por meio de revisão pericial, há 1,6 milhão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto em 2025.

Em nota, a Previdência Social, responsável pela perícia médica, afirma que medida provisória nº 1.303 definiu como 30 dias o prazo estabelecido para a duração do benefício concedido via Atestmed, mas autorizou o Ministério da Previdência Social a flexibilizar esse prazo temporariamente, se necessário, e que a portaria publidada mantém os prazos que já estavam em vigor.

Sobre a fila, afirma que do total de 1,2 milhão de requerimentos, 525.323 pessoas aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 aguardam até 90 dias. O tempo médio de espera é de 62 dias.

QUAIS SÃO AS OUTRAS MUDANÇAS NO AUXÍLIO-DOENÇA?

As portarias incluem ainda um documento informando que o limite original para a concessão por meio do Atestmed segue sendo de 30 dias, mas poderá ser prorrogado de forma excepcional sempre que necessário, desde que a medida seja justificada.

Outra portaria determina que o INSS irá custear de forma integral exames complementares solicitados por peritos médicos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. A regra vai funcionar de duas formas, que inclui ressarcimento de segurados ou parceria com clínicas para atendimento.

A última portaria diz respeito à prorrogação de prazo para teste iniciado pelo INSS em agosto para ampliação do atendimento digital. Dentre as medidas está a permissão para que segurados consigam ser atendidos para a realização de alguns serviços específicos sem precisar de agendamento prévio no aplicativo ou site Meu INSS ou na Central Telefônica 135.

As publicações têm como objetivo dar mais agilidade à concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado precise ficar na fila da perícia, mas receberam críticas da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos).

Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da associação, o Atestmed não se equipara a uma perícia real e pressiona as contas públicas. “Isso não é perícia indireta, é pior. É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente. Não se extrai do papel informações que só podem ser obtidas na perícia [presencial]”, afirma.

Para ele, o governo estaria insistindo em um modelo que já apresentou falhas e diz ver impacto negativo no futuro. “Haverá queda temporária, depois uma explosão incontornável”, afirma. Ele diz que a a associação irá à Justiça e ao CFM (Conselho Federal de Medicina) para registrar que o alerta sobre a possibilidade de falhas.

Especializada em Previdência, a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o Atestmed tem sido eficaz nos casos de afastamentos por questões mais simples, fazendo com que o segurado não precise ficar esperando tanto tempo na fila da perícia médica.

“Ainda que haja o Atestmed, há muitos casos que precisam da perícia”, diz. Dentre os benefícios que necessitam do exame médico presencial estão a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência. A aposentadoria especial também precisa de análise documental de perícias.

INSS altera prazo do auxílio-doença sem perícia e muda outras regras

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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