O Corinthians recebeu cinco dias para se manifestar no processo em que o atacante Arthur Sousa pede rescisão imediata de seu contrato por dívida em relação ao pagamento de FGTS.
Além de pedir o posicionamento do clube, o juiz do trabalho Samuel Batista de Sá indicou em sua decisão, na quarta-feira (3), não constatar a princípio “probabilidade do direito”, termo jurídico que indica que o autor, no caso o jogador e seus advogados, já tem provas suficientes para a rescisão.
O ESPN.com.br teve acesso à petição apresentada por Arthur Sousa através de seus representantes, a Paulo Reis Advogados Associados. Nela, o Corinthians é descrito como “devedor contumaz”.
O processo cita que o atacante de 21 anos ficou de novembro de 2020 até abril de 2024 sem receber qualquer depósito de FGTS por parte do Corinthians. Reconhece, porém, que esses valores foram quitados em abril, já sob a gestão do presidente Augusto Melo, que sucedeu a Duílio Monteiro Alves – responsável pela dívida anterior.
“Ocorre que, novamente o reclamado encontra-se em mora em relação ao FGTS do autor, estando em aberta as competências de abril, maio e junho do corrente. Nota-se portanto que o reclamado volta a ocorrer em sua conduta, mostrando-se um devedor contumaz, o que inclusive, é fato notório, conforme amplamente noticiado na imprensa”, acrescentam os advogados de Arthur Sousa.
Conforme noticiou a ESPN, o Corinthians já quitou essas pendências de FGTS com o elenco, após Arthur Sousa e também Gustavo Mosquito terem buscado a rescisão contratual nos tribunais – o outro atacante também não conseguiu ter seu vínculo rompido na primeira manifestação da Justiça.
No entendimento dos advogados de Arthur Sousa, porém, o pagamento feito pela equipe alvinegra não muda o processo. “Nada que venha o reclamado (no caso, o Corinthians) oferecer como resposta, irá modificar sua situação de devedor”, afirmam.
“Assim, certo se faz que não interessa agora que o clube quite o que já está em atraso, ou seja, após já feito o estrago, valendo salientar ainda que o presente contrato é o primeiro contrato profissional do reclamante com o Réu, o que demonstra o total descaso deste com seu atleta”, completam.
Os representantes de Arthur Sousa também colocaram no processo o aviso que o atacante “não irá comparecer mais ao trabalho (…) por considerar rescindido o seu contrato” – o que de fato aconteceu, já que nem ele, nem Mosquito se apresentaram para treinar após a ida à Justiça.
Para fundamentar o pedido urgente de rescisão, os advogados citam especificamente a janela de transferências, prestes a abrir no Brasil, e também o “direito de se transferir para outro clube que lhe ofereça melhores condições de trabalho”.
“A demora na solução da presente lide colocará em risco a carreira do Reclamante, e caso não seja concedida a liminar ficará ao longo de todo o trâmite destes autos fora dos campos de futebol, impedido de laborar e, quando voltar, poderá ser tarde demais”, escreve.
“Vale salientar que os atletas apenas podem se transferir entre agremiações nas chamadas janelas de transferência, sendo a próxima a se iniciar em 10 de julho do corrente, o que justifica a celeridade pretendida pelo autor”, continua.
“O Reclamante tem o direito de se transferir para outro clube que lhe ofereça melhores condições de trabalho, uma vez que é inquestionável a dependência do trabalhador e de sua família, em relação ao seu salário, não podendo o Reclamado impedi-lo de exercer sua profissão honestamente.”
O valor total pedido por Arthur Souza na Justiça, inclui, além do FGTS atrasado, pagamento do Fundo e dos salários até o que seria o fim de seu contrato (setembro de 2025), férias e multas, além dos honorários advocatícios, totalizando cerca de R$ 385 mil.
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O Corinthians recebeu cinco dias para se manifestar no processo em que o atacante Arthur Sousa pede rescisão imediata de seu contrato por dívida em relação ao pagamento de FGTS.
Além de pedir o posicionamento do clube, o juiz do trabalho Samuel Batista de Sá indicou em sua decisão, na quarta-feira (3), não constatar a princípio “probabilidade do direito”, termo jurídico que indica que o autor, no caso o jogador e seus advogados, já tem provas suficientes para a rescisão.
O ESPN.com.br teve acesso à petição apresentada por Arthur Sousa através de seus representantes, a Paulo Reis Advogados Associados. Nela, o Corinthians é descrito como “devedor contumaz”.
O processo cita que o atacante de 21 anos ficou de novembro de 2020 até abril de 2024 sem receber qualquer depósito de FGTS por parte do Corinthians. Reconhece, porém, que esses valores foram quitados em abril, já sob a gestão do presidente Augusto Melo, que sucedeu a Duílio Monteiro Alves – responsável pela dívida anterior.
“Ocorre que, novamente o reclamado encontra-se em mora em relação ao FGTS do autor, estando em aberta as competências de abril, maio e junho do corrente. Nota-se portanto que o reclamado volta a ocorrer em sua conduta, mostrando-se um devedor contumaz, o que inclusive, é fato notório, conforme amplamente noticiado na imprensa”, acrescentam os advogados de Arthur Sousa.
Conforme noticiou a ESPN, o Corinthians já quitou essas pendências de FGTS com o elenco, após Arthur Sousa e também Gustavo Mosquito terem buscado a rescisão contratual nos tribunais – o outro atacante também não conseguiu ter seu vínculo rompido na primeira manifestação da Justiça.
No entendimento dos advogados de Arthur Sousa, porém, o pagamento feito pela equipe alvinegra não muda o processo. “Nada que venha o reclamado (no caso, o Corinthians) oferecer como resposta, irá modificar sua situação de devedor”, afirmam.
“Assim, certo se faz que não interessa agora que o clube quite o que já está em atraso, ou seja, após já feito o estrago, valendo salientar ainda que o presente contrato é o primeiro contrato profissional do reclamante com o Réu, o que demonstra o total descaso deste com seu atleta”, completam.
Os representantes de Arthur Sousa também colocaram no processo o aviso que o atacante “não irá comparecer mais ao trabalho (…) por considerar rescindido o seu contrato” – o que de fato aconteceu, já que nem ele, nem Mosquito se apresentaram para treinar após a ida à Justiça.
Para fundamentar o pedido urgente de rescisão, os advogados citam especificamente a janela de transferências, prestes a abrir no Brasil, e também o “direito de se transferir para outro clube que lhe ofereça melhores condições de trabalho”.
“A demora na solução da presente lide colocará em risco a carreira do Reclamante, e caso não seja concedida a liminar ficará ao longo de todo o trâmite destes autos fora dos campos de futebol, impedido de laborar e, quando voltar, poderá ser tarde demais”, escreve.
“Vale salientar que os atletas apenas podem se transferir entre agremiações nas chamadas janelas de transferência, sendo a próxima a se iniciar em 10 de julho do corrente, o que justifica a celeridade pretendida pelo autor”, continua.
“O Reclamante tem o direito de se transferir para outro clube que lhe ofereça melhores condições de trabalho, uma vez que é inquestionável a dependência do trabalhador e de sua família, em relação ao seu salário, não podendo o Reclamado impedi-lo de exercer sua profissão honestamente.”
O valor total pedido por Arthur Souza na Justiça, inclui, além do FGTS atrasado, pagamento do Fundo e dos salários até o que seria o fim de seu contrato (setembro de 2025), férias e multas, além dos honorários advocatícios, totalizando cerca de R$ 385 mil.