O PLP 109/2025, apontado como estratégico no combate a fraudes no mercado de combustíveis, segue parado no Senado Federal, apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, informa o sindicato que representa as distribuidoras, Sindicom. Depois de aprovado, o projeto vai permitir à Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis, garantido o sigilo fiscal, com o objetivo de otimizar a fiscalização e combater as fraudes do setor.
O combate à abusividade de preços dos combustíveis é uma das atribuições da ANP e vem tendo prioridade nas últimas semanas, o que permitiu inclusive o desbloqueio de um contingenciamento feito no orçamento da agência.
Segundo o Sindicom, a proposta ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), e também tem um pedido de urgência apresentado, mas que ainda não foi analisado pelo plenário. O texto faz parte do pacote de medidas ligado à resposta institucional à Operação Carbono Oculto, cuja votação acabou ficando pendente para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar informações baseadas em documentos fiscais eletrônicos emitidos por agentes regulados, como NF-e, NFC-e e CT-e, com garantia de preservação do sigilo fiscal. O projeto aprovado define como esse acesso será operacionalizado e fixa prazo de 180 dias para a regulamentação, além da formalização de convênios e acordos necessários para viabilizar o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta tende a aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilícitas. “O PLP 109 é uma iniciativa essencial para qualificar o combate às fraudes no mercado de combustíveis. O acesso estruturado da ANP aos dados fiscais permitirá maior capacidade de cruzamento de informações e identificação de irregularidades ao longo da cadeia”, afirmou em nota o diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues.
Outro ponto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda quando instaurar processo sancionador com possível repercussão tributária, ampliando a cooperação institucional.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas em operação terão de formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades, conforme regras e prazos a serem definidos em regulamento, explicou o Sindicom.









