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Receita paga lote recorde de R$ 16 bi do Imposto de Renda

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
junho 30, 2026
in ECONOMIA
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(JORNAL DA TARDE) – A Receita Federal paga, nesta terça-feira (30), um superlote de restituição do Imposto de Renda 2026 no valor de R$ 16 bilhões a 9,6 milhões de cidadãos. Segundo o Fisco, serão quitados todos os valores aos contribuintes com prioridade legal. Caso não esteja no lote, o contribuinte pode ter caído na malha fina.

O dinheiro é depositado na conta informada ao declarar o IR ou pago por Pix, caso a chave seja o CPF e essa tenha sido a opção do cidadão. A consulta para saber se vai receber pode ser feita no site da Receita. É preciso informar nome, CPF e data de nascimento.

Segundo a Receita, com os valores liberados, serão pagas 80% das restituições de 2026. Ao todo, 18,3 milhões de contribuintes serão contemplados com R$ 32 bilhões em restituições. O volume é recorde. Há ainda mais dois lotes de pagamentos, que devem contemplar contribuintes não prioritários e os que saíram da malha fina do IR.

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A Receita afirma que “a antecipação dos créditos demonstra a capacidade operacional da Receita Federal de processar milhões de declarações em curto espaço de tempo, beneficiando tanto os contribuintes com prioridade legal quanto aqueles que aderiram às soluções digitais, como a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix”.

QUEM VAI RECEBER NESTE LOTE?

Do total de restituições a serem pagas, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

Idosos acima de 80 anos: 155 mil restituições
Idosos entre 60 e 79 anos: 1,1 milhão de restituições
Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106,3 mil restituições
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507,8 mil restituições
Além disso, 7,7 milhões de restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas optaram por utilizar a declaração pré-preenchida e/ou receber os valores por meio do Pix.

Neste lote, os contribuintes não prioritários contemplados são apenas os que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou pelo recebimento via Pix. Os demais não vão receber agora, apenas do terceiro lote em diante.

QUANDO SERÃO PAGOS OS PRÓXIMOS LOTES DE RESTITUIÇÃO?

Os dois próximos lotes de restituição do Imposto de Renda serão pagos no final de julho e de agosto. Neste ano, o Fisco diminuiu de cinco para quatro o total de cotas de restituição. Quem ainda não foi contemplado tem chances de entrar nos próximos pagamentos, desde que não tenha caído na malha fina.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026

Lote – Data de pagamento

1º lote – já pago
2º lote – já pago
3º lote – 31 de julho
4º lote – 31 de agosto

COMO SABER SE CAIU NA MALHA FINA?

O contribuinte pode fazer a consulta para saber se caiu na malha fina. Se é um contribuinte prioritário e ainda não foi contemplado, a consulta comum à restituição vai dizer apenas que a declaração “está na base de dados da Receita Federal”.

Para saber se há pendências, é preciso entrar no “Meu Imposto de Renda”, no site ou aplicativo do Fisco para celular e tablet, e pelo eCAC, o Centro de Atendimento Virtual. No eCAC, haverá a informação exata do motivo de o contribuinte estar na malha fina. A Receita vai indicar o que deve ser feito para corrigir o erro.

VEJA O PASSO A PASSO PARA ENTRAR NO eCAC:

Acesse o site da Receita Federal
Na página inicial, clique em “e-CAC”
Vá em “Entrar com gov.br”
Digite seu CPF e clique em “Continuar”
Depois, coloque a senha e vá em “Entrar”
Se sua conta for nível prata ou ouro, o acesso será liberado; caso contrário, é preciso aumentar o nível da conta
Para checar o extrato do IR, vá à esquerda, em “Serviços em Destaque”, e clique em “Meu Imposto de Renda”
Em “Pendências de malha”, estarão as informações sobre a malha fina, se for o caso

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA?

As principais situações informadas pelo Fisco na consulta ao extrato do IR envolvem dados sobre o processamento da declaração e a fase em que ela está. Se caiu na malha fina, estará escrito “com pendências”. Caso os valores tenham sido liberados, a Receita informa que o valor foi pago. Para quem ainda vai receber, a informação que aparece é “em fila de restituição”.

Veja todas as principais situações:

Não entregue: declaração que ainda não foi entregue

Em processamento: declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído

Omisso de entrega da declaração: contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita

Aguardando processamento: declaração recebida, mas ainda está sendo processada

Com pendências: há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos

Intimação ou notificação emitida: declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

Em análise: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte

Em fila de restituição: declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

Processada: a Receita já processou a declaração. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor pago

Cancelada: a administração tributária cancelou a declaração por interesse próprio ou o contribuinte pediu o cancelamento, encerrando todos os seus efeitos legais

Tratamento manual: declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao Fisco

Retificada: indica que o contribuinte substituiu a declaração anterior por uma declaração retificadora

COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IMPOSTO DE RENDA?

Após saber qual é o erro no Imposto de Renda, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora corrigindo os dados. É preciso entrar no programa do IR, informar que se trata de uma declaração retificadora e colocar o número do recibo da declaração original.

Depois, é preciso ir até a ficha onde há o erro e corrigi-lo. Em seguida, o contribuinte precisa checar se há algum erro que impeça o envio. Se houver erro, deve fazer nova correção. Caso contrário, deve transmitir a nova declaração ao Fisco.

Será gerado um novo recibo. A indicação de especialistas é guardar um PDF do recibo e outro da declaração. Depois, basta acompanhar o processamento do novo documento. Quem envia uma declaração retificadora vai para o fim da fila da restituição do Imposto de Renda.

Pela Carteira de Trabalho Digital, FGTS cobre 100% da dívida e, em bancos, apenas 50%; juros são limitados a 1,99%. Saldo do FGTS não é sacado na contratação e só é usado em caso de inadimplência

Folhapress | 06:30 – 30/06/2026

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