quarta-feira, 2 de setembro de 2026
JORNAL DA TARDE
  • Login
No Result
View All Result
JORNAL DA TARDE
No Result
View All Result
Home ECONOMIA

Trabalhadores podem ter até 10 folgas no mês com fim da 6×1

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
setembro 2, 2026
in ECONOMIA
A A

CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP E CURITIBA, PR (JORNAL DA TARDE) – A proposta de fim da escala 6×1, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2), prevê dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de trabalho sem reduzir o salário. A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, passaria para 42 horas no primeiro ano e, depois, para 40 horas.

Um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos e, o outro, não terá um dia específico para ser concedido. Para especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, deverá corresponder ao sábado para a maioria das profissões.

O número de folgas por mês vai dobrar e pode chegar a até dez, segundo os professores Ricardo Calcini, do Insper, e Eduardo Gomes Gaelzer, do Getrab/USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo).

Hoje, os trabalhadores têm direito a quatro ou cinco descansos remunerados.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação e distribuições diferentes dos dias de folga.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e agora vai para o plenário do Senado. As medidas discutidas devem começar a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da PEC.

Segundo a proposta, categorias consideradas essenciais e que são autorizadas a trabalhar aos domingos seguem da mesma forma. Nestes casos, a lei prevê compensações pelo trabalho, como folgas, pagamentos de hora extra em dobro e banco de horas, a depender de acordos e convenções coletivas.

Para o professor Calcini, o segundo descanso não necessariamente será aos sábados, mas a maioria das categorias deverá manter essa regra. A folga poderá ser definida conforme a atividade, por acordo entre as partes ou negociação coletiva, desde que seja garantido ao menos um dia de repouso a mais por semana.

Gaelzer afirma que a mudança exigirá ajustes na lei 605/49 e na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Hoje, o trabalho em domingo não compensado deve ser pago em dobro. Segundo Calcini, a mesma regra deverá ser válida para o novo dia de descanso caso o empregado trabalhe sem compensação.

A PEC prevê, de forma excepcional, que a negociação coletiva organize os dois descansos dentro do mês, mas deve assegurar ao menos um a cada semana, e garante para categorias como os petroleiros, que trabalham embarcados, a lei que protege a categoria hoje.

Para Gaelzer, a redação da proposta de emenda à Constituição gera dúvidas e não permite concluir, por si só, que o trabalhador poderá ficar 15 dias seguidos sem folga.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM O FIM DA ESCALA 6×1?

A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

“A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos”, diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.

O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória.

QUANTAS FOLGAS POR MÊS O TRABALHADOR DEVE TER COM O FIM DA ESCALA 6×1?

Com a aprovação da PEC, o trabalhador passa a ter de oito a dez folgas mensais, a depender da quantidade de semanas do mês específico.

O professor João Gabriel Lopes diz que o empregador poderá distribuir as folgas semanais dentro do mês, desde que haja a média de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles aos domingos.

Em média, em um mês de 30 dias, a proporção deve ser de nove dias de folga para 21 dias trabalhados, diz Maria Carolina Miranda, advogada trabalhista do Pessoa & Pessoa Advogados. “Isso impacta no cálculo do repouso semanal remunerado, principalmente para quem tem salário variável”, afirma.

É PRECISO TER DUAS FOLGAS TODA SEMANA?

Não. Segundo Fabio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista, convenções e acordos coletivos podem estabelecer um regime compensatório no qual uma das folgas vá para banco de horas, por exemplo. Nesse caso, a distribuição poderá variar entre as semanas -uma pode ter um descanso e outra, três, por exemplo- desde que seja mantida a média de dois repousos semanais dentro do mês.

O especialista afirma, no entanto, que pelo menos um dos dois descansos deverá ocorrer dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, o trabalhador não deve trabalhar por muitas semanas seguidas sem poder folgar.

COMO FICA A FOLGA PARA QUEM TEM ESCALA DE TRABALHO DIFERENTE DA 6×1 OU DA 5×2?

Trabalhadores de setores com funcionamento contínuo -como comércio, saúde, hotelaria, transporte e indústria- devem sentir maior impacto com a reorganização das escalas. Nesses casos, acordos e convenções coletivas continuariam permitindo modelos diferenciados de jornada, como escalas 12×36, banco de horas e sistemas de compensação.

O trabalho aos domingos seguirá sendo permitido, especialmente em atividades consideradas essenciais. A legislação atual já exige escalas de revezamento e descanso compensatório. No comércio, por exemplo, o trabalhador deve ter ao menos um domingo de folga a cada três semanas. Para mulheres, a regra prevê um domingo de descanso a cada 15 dias.

A proposta também impede redução salarial em razão da diminuição da jornada. Segundo especialistas, se a carga horária semanal cair sem redução de salário, o valor da hora trabalhada tende a aumentar, mas o valor do salário atual seria mantido, sem nenhum tipo de adicional.

Mesmo sem proibir o funcionamento de empresas aos fins de semana, a mudança vai exigir reorganização das escalas para garantir mais períodos de descanso aos trabalhadores. Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que tratem da escala 6×1 e da atual jornada de trabalho deverão ser renegociadas ou perderão a validade após 60 dias.

TRABALHAR NO DIA DE FOLGA SERÁ PAGO EM DOBRO?

A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

“A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos”, diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O advogado trabalhista Marco Antonio Allegro, sócio do escritório Allegro & Souto Costa Advogados (ASC Law), também afirma que o adicional de 100% deve valer tanto para o domingo quanto para o outro dia de descanso que seja trabalhado sem compensação.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS?

A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.

O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória.

O SALÁRIO-HORA VAI AUMENTAR?

A PEC mantém o salário mesmo com a redução da jornada. Ou seja, o valor correspondente a cada hora trabalhada tende a aumentar. Segundo a advogada trabalhista Márcia Cleide Ribeiro, Isso também pode aumentar o valor das horas extras, já que o adicional é calculado sobre a hora normal.

Há, porém, uma questão específica para trabalhadores que recebem remuneração variável. Fabio Chong de Lima chama atenção para o caso de vendedores comissionados. Segundo ele, um trabalhador poderá passar a cumprir menos dias de trabalho por semana e manter o mesmo percentual de comissão. Se não houver uma regra específica para recompor a remuneração, ele poderá receber menos no fi m do mês mesmo sem uma redução formal do salário.

A PEC afirma que não poderá haver redução salarial ou “de qualquer outra espécie”, mas não detalha como essa garantia será aplicada à remuneração variável.

Trabalhadores podem ter até 10 folgas no mês com fim da 6×1

Veja Também

Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios

Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios

setembro 2, 2026
Bolsa dispara mais de 3% com pesquisa Quaest e tensão no Oriente Médio; dólar recua

Bolsa dispara mais de 3% com pesquisa Quaest e tensão no Oriente Médio; dólar recua

setembro 2, 2026

Anvisa suspende produção em fábrica da Unilever, dona das marcas Omo, Surf, Brilhante e Comfort

setembro 2, 2026

Comissão aprova fim da escala 6×1 e votação vai a último estágio, no plenário do Senado

setembro 2, 2026
Previous Post

Com Moraes e Mendonça lado a lado, STF ignora caso Master em 1ª sessão após novas mensagens de Vorcaro

Next Post

Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios

Related Posts

Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios
ECONOMIA

Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios

setembro 2, 2026
Bolsa dispara mais de 3% com pesquisa Quaest e tensão no Oriente Médio; dólar recua
ECONOMIA

Bolsa dispara mais de 3% com pesquisa Quaest e tensão no Oriente Médio; dólar recua

setembro 2, 2026
ECONOMIA

Anvisa suspende produção em fábrica da Unilever, dona das marcas Omo, Surf, Brilhante e Comfort

setembro 2, 2026
ECONOMIA

Comissão aprova fim da escala 6×1 e votação vai a último estágio, no plenário do Senado

setembro 2, 2026
ECONOMIA

Magalu passa a vender produtos pelo Mercado Livre para ampliar base de clientes

setembro 2, 2026
Uber demite 10% da equipe para reduzir custos e eliminar níveis hierárquicos
ECONOMIA

Uber demite 10% da equipe para reduzir custos e eliminar níveis hierárquicos

setembro 2, 2026
Next Post
Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios

Anac suspende operações da Total Linhas Aéreas, que presta serviço aos Correios

JORNAL DA TARDE

contato@jornaldatarde.com

  • BRASIL
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • FAMA
  • LIFESTYLE
  • MUNDO
  • NEWS
  • POLÍTICA
  • TECNOLOGIA
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Jornal da Tarde - Notícias do Brasil e do mundo - ISSN: 1516-294X - contato@jornaldatarde.com

No Result
View All Result
  • BRASIL
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • FAMA
  • LIFESTYLE
  • MUNDO
  • NEWS
  • POLÍTICA
  • TECNOLOGIA

© 2025 Jornal da Tarde - Notícias do Brasil e do mundo - ISSN: 1516-294X - contato@jornaldatarde.com

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies.