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INSS: como receber descontos indevidos de volta em 3 ou 30 dias

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
outubro 12, 2026
in ECONOMIA
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INSS faz pente-fino: Veja como não perder sua aposentadoria

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios podem receber o dinheiro de volta. O prazo para a restituição, entretanto, depende da origem da cobrança: em determinadas situações, o pagamento ocorre em até três dias úteis; em outras, a instituição financeira tem até 30 dias para devolver os valores.

As regras são diferentes para descontos de mensalidades associativas e cobranças relacionadas a empréstimos consignados. Por isso, o primeiro passo é identificar qual desconto aparece no extrato do benefício.

No caso das mensalidades associativas, o governo federal mantém disponível a adesão ao acordo de ressarcimento para beneficiários que contestaram as cobranças dentro do prazo e foram considerados aptos a receber a devolução.

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Já para descontos indevidos relacionados a operações de crédito consignado, a Lei nº 15.327/2026 estabelece regras específicas de restituição pelas instituições financeiras.

Veja quem pode receber, quais são os prazos e como consultar sua situação.

Quem pode receber o dinheiro de volta em até três dias úteis?

O prazo de até três dias úteis se aplica ao acordo federal criado para devolver valores descontados indevidamente por associações e entidades de aposentados e pensionistas.

O programa contempla cobranças não autorizadas realizadas entre março de 2020 e março de 2025.

Para receber o ressarcimento, o beneficiário precisa ter contestado o desconto dentro do prazo estabelecido, ter sido considerado apto e aderido formalmente ao acordo.

Depois da adesão, o valor é devolvido integralmente, com correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O depósito é feito diretamente na mesma conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.

Atenção: o prazo de três dias úteis começa a contar após a adesão válida ao acordo, e não a partir da identificação do desconto.

Ainda é possível solicitar o ressarcimento?

O prazo para registrar novas contestações de descontos associativos terminou em 20 de junho de 2026.

Entretanto, quem contestou a cobrança dentro do período estabelecido e foi considerado apto ainda pode aderir ao acordo de ressarcimento.

A adesão pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS e presencialmente nas agências dos Correios.

O procedimento é gratuito e não exige a contratação de intermediários.

Como consultar e aderir ao acordo pelo Meu INSS?

O aposentado ou pensionista que já contestou descontos associativos pode verificar se está habilitado para receber a devolução.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Entre com seu CPF e a senha da conta Gov.br.
  • Procure a opção “Consultar Pedidos”.
  • Localize o pedido relacionado à análise de descontos de entidades associativas.
  • Confira a situação da contestação e se a opção de adesão ao acordo está disponível.
  • Caso esteja habilitado, siga as instruções apresentadas para aceitar o ressarcimento.
    Acompanhe o pagamento pela plataforma.

Também é possível buscar orientação pela Central 135 ou nas agências dos Correios. A adesão ao acordo, porém, não é realizada por telefone.

Quando o banco tem até 30 dias para devolver o dinheiro?

Uma regra diferente se aplica quando o desconto indevido está relacionado a operações de crédito consignado feitas por instituições financeiras.

A Lei nº 15.327, de janeiro de 2026, estabelece que, quando a irregularidade é atribuída a uma instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil, o beneficiário tem direito à restituição integral e atualizada dos valores.

Nesses casos, o prazo de até 30 dias é contado a partir da notificação da irregularidade, nas condições previstas na lei, ou da decisão administrativa definitiva que reconheça a cobrança indevida.

Isso significa que o aposentado que identifica uma parcela de empréstimo que não contratou não deve considerar automaticamente o prazo de três dias úteis do acordo federal.

É necessário contestar a operação financeira e acompanhar o reconhecimento da irregularidade.

Como saber se o desconto é de associação ou empréstimo?

O segurado pode consultar os detalhes das cobranças pelo Meu INSS.

Para isso:

Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.

Faça login com sua conta Gov.br.

Consulte o “Extrato de Pagamento de Benefício”.

Verifique os descontos registrados mensalmente.

Acesse também o “Extrato de Empréstimo Consignado”.

Confira se existem contratos, parcelas ou instituições financeiras que você não reconhece.

O extrato de pagamento permite identificar descontos de mensalidades associativas, enquanto o extrato de empréstimos apresenta informações sobre operações de crédito vinculadas ao benefício.

Se encontrar alguma cobrança desconhecida, o segurado deve guardar os comprovantes e registrar a contestação pelo canal correspondente.

O que fazer se aparecer um empréstimo que não foi contratado?

Se o aposentado identificar parcelas de um empréstimo consignado que não reconhece, é importante registrar a reclamação e solicitar a apuração da contratação.

O beneficiário deve procurar a instituição financeira responsável, pedir informações sobre o contrato e guardar o número do protocolo.

Também pode registrar reclamação pelos canais oficiais de atendimento e defesa do consumidor, conforme o caso.

É recomendável guardar extratos, comprovantes, respostas do banco e outros documentos relacionados à cobrança.

Esses registros podem ser importantes para comprovar a irregularidade e acompanhar o prazo de restituição.

Como evitar golpes envolvendo o ressarcimento do INSS?

O INSS alerta que os procedimentos oficiais de contestação e adesão ao acordo são gratuitos.

O instituto não exige pagamento antecipado para liberar valores e não solicita senhas ou dados bancários por mensagens enviadas por aplicativos.

Por isso, aposentados e pensionistas devem desconfiar de contatos que prometam acelerar a devolução mediante pagamento de taxas.

Para consultar informações, utilize exclusivamente os canais oficiais:

Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
Central telefônica: 135

Atendimento presencial: agências dos Correios participantes do serviço

A principal orientação é conferir a origem da cobrança antes de solicitar a devolução. Identificar se o desconto está relacionado a uma associação ou a uma operação de crédito é essencial para saber qual procedimento seguir e quando o prazo para receber o dinheiro começa a contar.

Em 2026, a Justiça em todo o país recebeu 2,24 milhões de processos contra o instituto, alta de 21% ante o mesmo período de 2025, quando havia 1,84 milhão de novas ações, conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Folhapress | 09:48 – 11/10/2026

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