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Acareação ordenada por Toffoli antes de depoimentos é 'estranha' e 'inoportuna', dizem criminalistas

Redação by Redação
dezembro 26, 2025
in ECONOMIA
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Toffoli determinou o encontro entre Daniel Vorcaro (Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-BRB) e Ailton de Aquino (Banco Central) para o dia 30 de dezembro, durante o recesso do Judiciário.

PEDRO S. TEIXEIRA
SÃO PAULO, SP () – A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), de convocar uma acareação antes que investigados e testemunhas prestem depoimentos individuais no caso do Banco Master é classificada como “inoportuna” e “estranha” por advogados criminalistas.

Toffoli determinou o encontro entre Daniel Vorcaro (Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-BRB) e Ailton de Aquino (Banco Central) para o dia 30 de dezembro, durante o recesso do Judiciário.
“Como os envolvidos ainda não foram ouvidos individualmente, não há divergências. A acareação neste momento é inoportuna”, afirma Marcelo Cavali, doutor em direito penal e ex-juiz instrutor do gabinete de Luís Roberto Barroso no STF.

Toffoli argumenta que há contradições nos autos do inquérito. O ministro teria indicado a integrantes de seu gabinete que pretende esclarecer o momento em que o BC tomou conhecimento das suspeitas sobre as operações do Master, as medidas na fiscalização do mercado de títulos bancários e determinar eventuais responsáveis por falhas nesse processo.

O Código de Processo Penal (CPP) condiciona a acareação à existência de divergências em “declarações prestadas”. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que seria prematuro realizar a acareação agora e que ainda não haveria contradições a serem esclarecidas neste momento.

Como o inquérito está sob sigilo, é impossível saber quais são as contradições, diz o criminalista e professor da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) Alberto Toron.

Para Toron, essa antecipação da acareação “causa estranheza”. O sistema acusatório previsto no pacote anticrime, de 2019, delega ao Ministério Público a responsabilidade de produzir provas.

O pedido de suspensão da acareação pela PGR (Procuradoria-Geral da República) “impôs outra contradição” à ordem de Toffoli, diz Toron.

Na convocação, o ministro do STF mencionou o artigo 156, o qual permite que o juiz ordene, de ofício, a produção antecipada de provas mesmo antes de iniciada a ação penal.

Os advogados ouvidos pela Folha, porém, afirmam que deve prevalecer a regra mais recente que alterou o modelo processual e investigatório brasileiro há seis anos.

De acordo com Cavali, a iniciativa de Toffoli abre espaço para que as partes peçam a anulação de provas produzidas na audiência. “Em tese, toda prova produzida por iniciativa do juiz de ofício, na fase investigativa, pode ser considerada nula, porque afetaria a imparcialidade que deve orientar o magistrado que supervisiona a investigação.”

Jaime Fusco, sócio do Almeida & Fusco, diz que a ordem “avilta a jurisprudência do próprio STF”. Ele recorda que o tribunal limitou o poder de iniciativa do magistrado no caso do juiz de garantias para garantir a estrutura acusatória do processo penal brasileiro.

O STF consolidou, em agosto de 2023, que o sistema brasileiro é estritamente acusatório. Isso significa que o juiz deve ser um “espectador garantista” e não um “protagonista da prova”, diz o acórdão.

“Na ocasião, o tribunal consolidou o entendimento de que o magistrado deve tão somente fiscalizar a escorreita aplicação da lei às partes”, afirma Fusco.

Esse argumento não se enquadrou no inquérito das fake news por uma questão de temporalidade, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes abriu as investigações de ofício em 2019 –ou seja, antes do atual entendimento do STF.

Outro ponto questionado foi a escolha do dia 30 de dezembro para a audiência. Tradicionalmente, medidas tomadas durante o recesso do Judiciário limitam-se a casos de extrema urgência, como pedidos de liberdade (habeas corpus) ou medidas cautelares para evitar a perda iminente de provas.

“A ordenação da produção antecipada de provas está restrita ao que for considerado urgente –o que não parece ser o caso”, afirmou Cavali. Para ele, a contrariedade da PGR reforça que não existe pressa.

O artigo 229 do CPP autoriza a acareação entre acusados e testemunhas, como ordenou Toffoli. Exemplo disso foi a acareação no julgamento da tentativa de golpe de 8 de janeiro entre o réu Anderson Torres e o general Marco Antônio Freire Gomes, que era testemunha.

“Vorcaro ainda é investigado, ainda não foi acusado”, afirma Toron.
O ministro, de acordo com uma pessoa que discutiu com ele essa convocação, pretende usar a acareação para esclarecer em que momento foram descobertas as suspeitas de fraude, quem tomou conhecimento delas e quais providências foram tomadas ou deixaram de ser tomadas.

Um dos focos do processo será avaliar a atuação da cúpula do BRB diante dos indícios de fraudes que foram levantados ao longo da negociação, incluindo alertas emitidos pelo próprio Banco Central.
Outra frente será identificar as medidas tomadas pelo BC na fiscalização do mercado de títulos bancários e estabelecer eventuais responsáveis por falhas. Nenhum integrante do Banco Central é investigado no caso.

Acareação ordenada por Toffoli antes de depoimentos é 'estranha' e 'inoportuna', dizem criminalistas

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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