CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a exigir biometria para pedidos de benefícios como aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. As exigências valem desde o final de 2024 para o BPC e desde novembro de 2025 para as aposentadorias, mas uma portaria publicada nesta semana trouxe uma novidade aos segurados.
A norma determina o cancelamento do pedido de aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão do segurado que não tiver o cadastro biométrico e não regularizar a situação em 30 dias. O órgão irá considerar que houve desistência da solicitação.
A biometria não é registrada pelo segurado direto no INSS. Ela é confirmada pelos servidores, ao analisar o pedido e cruzar dados com registro biométrico do beneficiário ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
As exigências estão na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.
Em julho do ano passado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão.
O QUE É E PARA QUE SERVE A BIOMETRIA?
A identificação biométrica é o registro das características físicas únicas de cada pessoa, seja por meio de informações digitais ou fotografia do rosto. A coleta, em geral, é feita por meio de:
– impressões digitais dos dez dedos;
– fotografia digitalizada (para facilitar o reconhecimento facial)
– assinatura eletrônica
O objetivo é garantir segurança máxima ao beneficiário do INSS na hora de solicitar um benefício e de receber os valores, para que não haja fraudes. Isso porque a biometria impede que uma pessoa se passe por outra no momento da identificação e elimina a possibilidade de duplicar registros nos cadastros nacionais, estaduais e municipais.
COMO VAI FUNCIONAR A EXIGÊNCIA DA BIOMETRIA?
A biometria é um cadastro de dados biométricos do segurado, por meio de dados como a impressão digital do cidadão e/ou biometria facial, com foto do rosto da pessoa. Hoje é registrada em diversos serviços que o cidadão usa tanto por meio do governo federal, no Gov.br, governos estaduais ou municipais, ou nos bancos.
Ela pode ser comprovada por documentos como:
– CIN (Carteira de Identidade Nacional), que é o novo RG
– Título de eleitor com base biométrica no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para quem já vota colocando a digital
– CNH (Carteira Nacional de Motorista), para quem tem biometria no Detran (Departamento Nacional de Trânsito) do seu estado
O governo também exige cadastro biométrico no crédito consignado.
QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM A COMPROVAÇÃO DA BIOMETRIA?
– BPC (Benefício de Prestação Continuada)
– Aposentadorias
– Auxílio-reclusão
QUAIS BENEFÍCIOS ESTÃO FORA DA EXIGÊNCIA DA BIOMETRIA?
– Salário-maternidade
– Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença
– Pensão por morte
QUEM ESTÁ DISPENSADO DE FAZER A BIOMETRIA?
1 – Pessoas com mais de 80 anos
2 – Migrantes, refugiados ou apátridas
3 – Quem mora no exterior
4 – Quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mas é preciso apresentar atestado médico que comprove a condição
5 – Moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo
COMO FAZER A BIOMETRIA PARA TER BENEFÍCIOS DO INSS?
A forma mais fácil, segundo especialistas, é fazer o novo RG, o CIN (Carteira de Identidade Nacional). Cada estado tem suas regras para o pedido do novo documento. Em São Paulo, por exemplo, ele pode ser solicitado no Poupatempo.
É necessário fazer agendamento no sistema utilizando a senha do Portal Gov.br, do governo federal. Veja aqui o passo a passo para conseguir a CNI em São Paulo.
O que é preciso levar?
– Documento com CPF
– Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia simples)
Há outros requisitos?
– Ter uma conta Gov.br no nível Prata ou Ouro
– Ser maior de 16 anos
– Estar em situação regular na Receita Federal (dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento)
– Não ter outra solicitação da CIN em andamento
Custo do documento: A primeira via da CIN é gratuita.
COMO CADASTRAR A BIOMETRIA NO TSE?
O cadastro da biometria na Justiça Eleitoral exige a presença física do eleitor para a coleta das digitais. Neste momento, esse registro biométrico está suspenso, por causas das eleições. Ele será retomado apenas após o fim do pleito.
O cadastro biométrico neste ano foi feito até 6 de maio nos TSE e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Em períodos normais, o segurado deve seguir os seguintes passos:
1 – Quem não tem dados biométricos no cadastro eleitoral deve iniciar o registro por meio do Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou dos TREs
2 – No sistema, o cidadão agenda uma data de comparecimento. Após o envio dos dados solicitados, ele indicará a necessidade de ir ao cartório. Nesse momento, é necessário agendar o melhor dia e horário pelo site do TSE ou do TRE do seu estado
3 – É preciso ir ao cartório no prazo de 30 dias, contados da data de envio da solicitação no sistema, para coletar os dados biométricos. Em caso de não comparecimento no prazo, a solicitação será excluída
4 – A conclusão do atendimento é feita no cartório eleitoral: no dia agendado, leve um documento oficial com foto e um comprovante de residência recente. O processo de coleta das digitais e da foto é rápido
5 – Se a eleitora ou o eleitor pretender coletar apenas a biometria e atualizar algum dado pessoal, deve acessar o sistema de atualização de dados do TSE ou do TRE de sua região. O link do TSE é este. Ao iniciar o atendimento virtual, a pessoa preencherá seus dados, encaminhará documentos anexados e enviará o formulário pelo serviço de autoatendimento
6 – O pré-atendimento virtual será aproveitado pelo atendente quando a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para coletar os dados biométricos. Quem preferir, pode pular essa etapa e agendar o atendimento presencial no site do TRE
COMO CADASTRAR A BIOMETRIA NA CNH?
O cidadão pode agendar a coleta de dados biométricos para sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Detran (Departamento Nacional de Trânsito) do seu estado. Em São Paulo, siga os seguintes passos:
1 – Agende a coleta biométrica: o atendimento somente é realizado com agendamento em unidade do Detran-SP ou do Poupatempo, neste link.
2 – Compareça ao local no dia e hora escolhidos
3 – Realize a coleta biométrica. Ela inclui: foto digital, assinatura e impressão digital
4 – Sobre a foto: a imagem não pode ser feita de óculos, boné, gorro, chapéu ou itens que cubram o rosto ou a cabeça. Ela deve estar sem inclinação (olhar direto para frente, olhos abertos, sem piscar) e permitir o reconhecimento claro e fiel do rosto
COMO SABER SE TENHO BIOMETRIA CADASTRADA?
Se o segurado do INSS tiver CIN, CNH com biometria e registro biométrico no TSE (vota colocando a digital) está tudo certo. A regra também vale para quem tem passaporte. É possível também cadastrar os canais oficiais como o Gov.br, a Justiça Eleitoral e o Detran de seu estado para saber se tem biometria.
Quem já recebe benefício do INSS precisa fazer biometria?
Quem já recebe um benefício não precisa fazer o registro biométrico de forma imediata. Quem já recebe BPC pode continuar sem biometria até o final deste ano. A partir de janeiro de 2027, o registro biométrico é obrigatório.
Até o final de 2027, todas as bases biométricas do governo são válidas para fazer os cruzamentos de dados nos pedidos de benefícios. A partir de janeiro de 2028, será exigida biometria por meio do CIN fazer fazer solicitações no INSS.








