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Decisão de Trump abre caminho para ‘banir’ pessoas e empresas do sistema financeiro mundial, dizem especialistas

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
maio 29, 2026
in ECONOMIA
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(JORNAL DA TARDE) – A decisão do governo Donald Trump de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas amplia os instrumentos domésticos à disposição dos EUA e tem potencial para banir pessoas e empresas do sistema financeiro internacional, dizem especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.

Isso acontece porque, a partir de agora, o país norte-americano pode, por seus próprios meios, investigar, processar, julgar e condenar pessoas que acuse ter alguma relação com alguma das facções brasileiras.

Mais do que isso, porém, pode também impor unilateralmente sanções contra essas pessoas físicas ou jurídicas.

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“Os EUA podem determinar a inclusão de indivíduos não americanos ou instituições financeiras na lista global de terrorismo se considerarem que eles conscientemente forneceram algum apoio ao PCC ou ao CV”, afirma o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, veterano no combate à facção criminosa paulista.

Como o sistema financeiro americano é ligado ao mundial, a consequência prática está no impedimento desses indivíduos para uma série de negociações financeiras ou mesmo na emissão de vistos para outros países.

A maioria dos especialistas ouvidos pela Folha considera distante a possibilidade de os EUA invadirem o Brasil, mas Gakiya diz que a mudança na classificação das facções abre caminho para que agências como a CIA promovam operações secretas em território brasileiro.

Também deve se tornar mais difícil a troca de informações entre autoridades brasileiras e americanas porque os dados “passam a ser classificados como confidenciais ou secretos e dificilmente seriam compartilhados com a agilidade e facilidade de hoje”, afirma o promotor.

Isso cria um dilema principalmente para os bancos. Segundo o advogado Hitalo Silva, sócio da área de compliance do WFaria Advogados, os EUA podem exigir de instituições financeiras com ativos em dólar, por exemplo, o encerramento de relações com indivíduos considerados suspeitos.

O problema é que isso cria um dilema para empresas do gênero no Brasil, pois a legislação local prevê que “leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil” se contrariarem princípios como a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

“As empresas vão ter que decidir como agir em termos comerciais. Se quiserem atuar no Brasil, deverão observar a legislação e a soberania brasileiras. É uma decisão que envolve muito mais questões econômicas e comerciais do que propriamente jurídicas”, afirma Juliana Segalla, doutora em direito constitucional e professora da Uenp (Universidade Estadual do Norte Pioneiro).
“No Brasil, as empresas têm de respeitar a legislação daqui. Nos EUA, também. Então, quem atuar nos dois terá de sopesar os interesses”, diz.

Ocorre, porém, que a legislação brasileira prevê que “leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil” se contrariarem princípios como a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

“As empresas vão ter que decidir como agir em termos comerciais. Se quiserem atuar no Brasil, deverão observar a legislação e a soberania brasileiras. É uma decisão que envolve muito mais questões econômicas e comerciais do que propriamente jurídicas”, afirma Juliana Segalla, doutora em direito constitucional e professora da Uenp (Universidade Estadual do Norte Pioneiro).

Decisão foi divulgada pelo Departamento do Estado e ignora tentativa do Brasil de barrar rotulação. Governo Lula buscava negociar um pacote com Trump para combater o crime organizado

Folhapress | 03:00 – 29/05/2026

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