Projeto foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (29) e segue para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT). Candidatos com deficiência terão inscrições gratuitas em concursos no RN, prevê projeto de lei.
Ascom Fundeps
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou um projeto de lei que estabelece gratuidade para candidatos portadores de deficiência nas inscrição de concurso públicos estaduais.
A aprovação por unanimidade aconteceu nesta quarta-feira (29), durante sessão ordinária no Legislativo.
A matéria, de autoria do deputado estadual Neilton Diógenes (PP), agora segue agora para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
“A definição de pessoa com deficiência será a contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou o parlamentar, na justificativa apresentada aos demais deputados.
De acordo com o texto apresentado ao Legislativo, o candidato deverá comprovar a deficiência no momento da inscrição do concurso. As bancas organizadoras deverão regulamentar no edital “o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários”.
A lei ainda estabelece que o candidato deve comprovar a deficiência através de laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) “e número de identificação social -NIS, como forma de comprovar ser de baixa renda”.
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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou um projeto de lei que estabelece gratuidade para candidatos portadores de deficiência nas inscrição de concurso públicos estaduais.
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A matéria, de autoria do deputado estadual Neilton Diógenes (PP), agora segue agora para sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
“A definição de pessoa com deficiência será a contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou o parlamentar, na justificativa apresentada aos demais deputados.
De acordo com o texto apresentado ao Legislativo, o candidato deverá comprovar a deficiência no momento da inscrição do concurso. As bancas organizadoras deverão regulamentar no edital “o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários”.
A lei ainda estabelece que o candidato deve comprovar a deficiência através de laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) “e número de identificação social -NIS, como forma de comprovar ser de baixa renda”.
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