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Entenda as diferenças entre as propostas pelo fim da escala 6×1

Redação by Redação
abril 15, 2026
in ECONOMIA
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Câmara dos Deputados discute duas PECs que reduzem a jornada de 44 para 36 horas semanais; governo enviou projeto de lei, que tem tramitação mais rápida, com diminuição para 40 horas por semana

SÃO PAULO, SP () – O Congresso Nacional discute três propostas pelo fim da escala 6×1 -seis dias de trabalho com um de descanso. Duas são PECs (propostas de emenda à Constituição) e alteram a Constituição, prevendo redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas.

O outro é um projeto de lei do governo Lula alterando pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de outras leis, dentre eles, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a criação da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

O relator das PECs (propostas de Emenda à Constituição), deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), apresentou nesta quarta-feira (15) seu parecer recomendando que os textos sejam aprovados na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Já o projeto de lei do governo, enviado na noite desta terça-feira (14), ainda não começou a tramitar.

As propostas têm algumas diferenças e semelhanças. Nas PECs, além da redução da jornada ser maior, de 44 para 36 horas semanais, não há detalhamento sobre outros direitos. No caso do projeto do governo, há especificidades conforme categorias. A principal semelhança entre os três textos é que, em todos os casos, não poderá haver redução do salário.

As mudanças na Constituição estão nas PECs 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foram apensadas. Elas alteram artigo 7º e focam em diretrizes gerais para todos os trabalhadores urbanos e rurais.

O projeto do governo é de lei ordinária, que altera diretamente a CLT e diversas leis específicas (como as leis dos aeronautas, atletas, radialistas e empregados domésticos). Ele detalha regras para regimes especiais, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso), exigindo que a média das horas respeite as 40 semanais.

No ano passado, uma PEC do senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a ser aprovada na CCJ do Senado, mas tende a ser engavetada.

VEJA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS PROPOSTAS PELO FIM DA ESCALA 6×1

JORNADA DE TRABALHO E ESCALA SEMANAL

– PEC Erika Hilton: propõe redução de 44 para 36 horas semanais, com limite de oito horas de trabalho por dia. A jornada deverá ser de quatro dias por semana – PEC Reginaldo Lopes: propõe jornada de trabalho de 36 horas semanais, com limite de oito horas por dia, mas sem determinar que deverão ser apenas quatro dias de trabalho e três de descanso
– Projeto do governo: limita a jornada de trabalho a 40 horas semanais, com escala 5×2 -cinco dias de trabalho e dois descanso-; o descanso remunerado deve ser aos sábados e domingos de preferência

SALÁRIO

– PEC Erika Hilton: não há redução de salário
– PEC Reginaldo Lopes: não há redução de salário
– Projeto do governo: não há redução nominal nem proporcional de salário, nem alteração dos pisos vigentes, mesmo em regime especial, avulso ou trabalho de tempo parcial

ESCALA 12×36

– PEC Erika Hilton: não trata diretamente
– PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente
– Projeto do governo: fica mantida a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), limitada da 40 horas semanais, com dois dias de descanso na semana, por meio de negociação coletiva

HORAS EXTRAS

– PEC Erika Hilton: não trata diretamente de horas extras
– PEC Reginaldo Lopes: não trata diretamente de horas extras
– Projeto do governo: não aborda diretamente as horas extras, mas deixa claro que os dois dias descanso preferenciais aos sábados e domingos são remunerados; com isso, conforme diz a CLT, deve haver folga compensatória ao trabalhador ou pagamento da hora extra em dobro

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

– PEC Erika Hilton: prevê que a negociação coletiva pode prever compensação de horários e determinar como será a redução da jornada
– PEC Reginaldo Lopes: prevê que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem determinar a compensação de horários e como será a redução da jornada
– Projeto do governo: prevê que as negociações coletivas com regras diferentes para jornada, folgas e compensações seguem valendo. Trecho da lei diz que as escolhas dos dias de folga, por exemplo, respeitarão “as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho”

CATEGORIAS ABRANGIDAS

– PEC Erika Hilton: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
– PEC Reginaldo Lopes: não aborda especificamente, mas vale para todos os trabalhadores
– Projeto do governo: diz que a regra vale para todos os trabalhadores, incluindo comércio, domésticos, profissionais da área da saúde, aeronautas, atletas profissionais, radialistas e outros

QUANDO COMEÇARÁ A VALER

– PEC Erika Hilton: entra em vigor 360 dias após a data da publicação
– PEC Reginaldo Lopes: começaria a valer dez anos após a data de publicação
– Projeto do governo: entra em vigor na data de publicação

TRAMITAÇÃO

– PEC Erika Hilton: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
– PEC Reginaldo Lopes: precisa ser aprovada em dois turnos, com 308 deputados e 49 senadores favoráveis em cada uma das votações; é promulgada pelo Congresso
– Projeto do governo: precisa ser aprovado em votação normal na Câmara e no Senado, por maioria simples (50% + um voto); é sancionado pelo presidente da República

JUSTIFICATIVAS

– PEC Erika Hilton: enfatiza a saúde mental, o combate ao burnout e diz que pode haver criação de 6 milhões de empregos
– PEC Reginaldo Lopes: justifica a mudança como um motor para o consumo e produtividade, citando exemplos de países europeus com jornadas reduzidas
– Projeto do governo: foca na modernização da legislação trabalhista e na garantia de descanso ampliado para categorias específicas, como os comerciários, hoje os que têm a escala de trabalho com menos dias de descanso.

Entenda as diferenças entre as propostas pelo fim da escala 6×1

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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