(JORNAL DA TARDE) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, decidiu manter na pauta da sessão marcada para a próxima terça-feira (15) apenas o julgamento da investigação sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e sua relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Fachin negou pedido do decano Gilmar Mendes para que fosse também colocada em discussão a investigação contra o colega André Mendonça.
Segundo o presidente, a manutenção apenas do julgamento contra Moraes “assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste Tribunal, viabilizando a apreciação de matéria cujo contraditório e elucidação preliminar já se terá aperfeiçoado”.
Moraes e Mendonça são atualmente os pivôs da maior crise da história recente do Supremo.
O estopim foram as mensagens, reveladas pelo Estadão e às quais a Folha também teve acesso, que Vorcaro teria enviado a Moraes.
Às vésperas de ser preso pela PF no âmbito da Operação Compliance Zero, o dono do Master pediu ao ministro informações sobre a investigação, marcou encontros com ele e inclusive perguntou se deveria fugir do país.
A troca de mensagens foi registrada em um relatório produzido pela PF a pedido de André Mendonça, que também o tornou público. O material também registra menções a Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Moraes contra-atacou e, também com base em um “relatório de inteligência” da PF, este apontando métodos supostamente irregulares de Mendonça, pediu que seu colega fosse investigado por abuso de autoridade.
Diante da escalada, Fachin determinou que o relatório contra Moraes deveria ser analisado pelo plenário da Corte e pautou o julgamento para a sessão da próxima terça-feira.
Gilmar pediu, em ofício, que também fosse colocado em pauta o relatório contrário, contra Mendonça, e que a sessão fosse adiada.
Fachin negou e disse que a “inclusão imediata em calendário importaria na submissão ao Plenário de matéria cuja instrução preliminar ainda não se encontra concluída, o que inviabiliza a apreciação simultânea postulada”.








