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Familiares não devem sacar benefício do INSS após falecimento do segurado; veja o que fazer

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
julho 24, 2026
in ECONOMIA
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Aposentados podem ter a aposentadoria cancelada pelo INSS em 2026

GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – A mãe do aposentado Laércio Marcondes, 63, morreu aos 98 anos, em 29 de maio deste ano. O filho se surpreendeu quando, no dia 8 de junho, a conta bancária da aposentada recebeu o benefício mensal integral e a segunda parcela antecipada do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Sem encontrar uma orientação clara na internet e após receber informações desencontradas por telefone, Laércio sacou o valor que considerou proporcional ao tempo em vida para lidar com os trâmites do inventário e do funeral, mas decidiu deixar parte do dinheiro parado na conta.

“Fiquei especialmente intrigado com o que acontece com valores pertencentes ao INSS que são depositados com meses de antecedência e o beneficiário morre”, diz.

A situação é mais comum do que parece e gera dúvidas entre familiares sobre se o dinheiro pode ser usado para despesas do funeral, se deve permanecer na conta ou se precisará ser devolvido.

Segundo o INSS, a orientação é não movimentar valores depositados após a morte do beneficiário, pois o pagamento passa a ser considerado indevido.
Caso exista algum valor efetivamente devido até a data do falecimento -o chamado “resíduo do benefício”-, ele poderá ser solicitado posteriormente por dependentes habilitados à pensão por morte ou por herdeiros reconhecidos judicialmente.

O pedido deve ser feito pelo serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais de atendimento do instituto.
Outra dúvida diz respeito às dívidas do segurado. Segundo o INSS, com a morte do beneficiário, o desconto das parcelas do empréstimo consignado deixa de ser feito, já que o benefício é encerrado.

O órgão afirma ainda que esses descontos não são transferidos para uma eventual pensão por morte, caso ela seja concedida a dependentes.

O QUE FAZER COM VALORES DEPOSITADOS APÓS A MORTE DO BENEFICIÁRIO?

O INSS diz que familiares não devem movimenter valores depositados após o falecimento do segurado, pois qualquer pagamento feito depois da data de morte é considerado indevido pelo instituto.

O QUE É O RESÍDUO DO BENEFÍCIO?
O resíduo do benefício é o dinheiro efetivamente devido ao segurado até a data do seu falecimento, ou seja, o valor proporcional ao tempo em vida do segurado no mês em que morreu.

QUEM PODE PEDIR O DINHEIRO?
Segundo o INSS, podem solicitar os valores dependentes habilitados à pensão por morte ou
herdeiros reconhecidos judicialmente.

COMO SOLICITAR VALORES DEVIDOS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO?
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
Faça login com a conta Gov.br
Na página inicial, clique em “Do que você precisa?”
Digite “Solicitar valor não recebido”
Selecione a opção “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (Resíduo)”
Siga as orientações do sistema e anexe os documentos solicitados
Acompanhe a análise em “Consultar pedidos”
O prazo estimado para análise é de até 45 dias

O QUE ACONTECE COM AS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
Com o falecimento do beneficiário, o benefício é encerrado e os descontos das parcelas do empréstimo consignado deixam de ser realizados. Além disso, essas dívidas não são transferidas para uma eventual pensão por morte concedida a dependentes.

POR QUE UM BENEFÍCIO PODE SER DEPOSITADO APÓS A MORTE DO SEGURADO?
Segundo o instituto, isso acontece porque há um intervalo entre a comunicação da morte e o processamento dessas informações pelos sistemas responsáveis pelos pagamentos.
O INSS explica que segue um cronograma para processar a folha de pagamento e que, em alguns casos, ocorre um “lapso de tempo” entre o falecimento e o cruzamento dos dados com os registros de óbito. Se o pagamento já tiver sido programado antes da cessação do benefício, o valor pode ser creditado na conta.

COMO COMUNICAR A MORTE AO INSS?
Embora os cartórios informem os óbitos aos órgãos públicos, os familiares também podem comunicar o falecimento ao instituto, pelo site, app ou Central 135. Segundo o INSS, o aviso pelos familiares é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
Faça login com a conta Gov.br
Entre no campo “Do que você precisa?”
Digite “Solicitar desistência, encerramento ou renúncia de benefício”
Siga as instruções do sistema para informar o falecimento

COMO O INSS RETÉM O VALOR SACADO INDEVIDAMENTE?
De acordo com o instituto, é realizada uma apuração junto à instituição bancária para definir a responsabilidade e gerar cobrança administrativa.

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