Viúva de Erasmo Carlos desabafa sobre Réveillon sem o cantor
Os herdeiros de Erasmo Carlos (1941-2022), Leonardo e Gil Esteves, continuam na Justiça pelo patrimônio deixado pelo cantor. Entretanto, agora, a viúva do músico, Fernanda Esteves, e os filhos do famoso ‘lutam’ por um apartamento em São Conrado, na Zona Sul carioca.
De acordo com as informações da coluna GENTE, da Veja, Leonardo e Gil entraram com uma ação contra a viúva cobrando R$ 170 mil entre despesas já pagas por eles e obrigações futuras relacionadas ao imóvel.
Conforme destacou o memorial de partilha, Fernanda detém 50% do imóvel e os outros dois filhos dividem os outros 50%. No entanto, algum tempo atrás, ela deixou o imóvel por não ter condições de arcar com as despesas de manutenção e está sendo cobrada pelo período em que morou lá sem pagar os 50% correspondentes à manutenção do imóvel.
Os filhos de Erasmo afirmam que a viúva permaneceu sozinha no imóvel desde a morte do cantor até desocupá-lo. Segundo eles, Fernanda teria saído do apartamento sem comunicar formalmente à família ou quitar as despesas acumuladas.
Portanto, os herdeiros destacam que precisaram assumir a administração do bem em junho de 2025, quando encontraram dívidas de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica. Assim, eles alegam que precisaram fazer reparos para evitar uma maior desvalorização do patrimônio.
Viúva de Erasmo Carlos fala de dor do luto: ‘Desesperança
Atualmente, a conta apresentada à Justiça inclui despesas como condomínio, IPTU, taxas de incêndio, energia elétrica e reparos futuros. As acusações são contestadas integralmente pela defesa de Fernanda e, até o momento, não foram objeto de sentença definitiva.
Em suas redes sociais, a viúva não colocou nada sobre o assunto, aapenas postou uma sequência de fotos com flores na boca.
Virada de chave
Vale destacar ainda que, em abril deste ano, Leonardo e Gil informaram à Justiça que haviam alugado o apartamento. O contrato prevê aluguel mensal de R$ 27 mil. No entanto, inicialmente, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio, não aceitou o pedido para bloquear a parcela da viúva.
Na decisão tomada no dia 23 de março, o juiz considerou que ainda não havia “demonstração concreta de risco de perda dos valores” ou de “insolvência de Fernanda”. Todavia, isso mudou após a apresentação do contrato de locação. Naquele mesmo mês, o magistrado determinou que os 50% dos aluguéis correspondentes à participação da viúva fossem depositados judicialmente no prazo de cinco dias após cada pagamento. A medida é provisória.

Erasmo e seu filho, Leonardo Esteves
Em contrapartida, Fernanda rejeita a versão de que teria “usurpado” ou abandonado o apartamento. A viúva destaca que viveu no local com Erasmo por mais de uma década e que sua permanência após a morte do marido estaria amparada tanto pela propriedade de metade do imóvel quanto pelo direito real de habitação assegurado ao cônjuge sobrevivente.
Por fim, a contestação ainda destacou que Leonardo seria devedor da viúva em mais de R$ 700 mil em uma execução trabalhista envolvendo a empresa Tremendão Produções e Eventos Ltda.
A defesa tem usado essa informação para sustentar que seria incoerente permitir aos herdeiros reterem os rendimentos pertencentes a Fernanda ao mesmo tempo que um deles seria devedor dela em outro processo.
Contudo, é importante lembrar que a alegação integra a versão apresentada pela viúva. Por isso, não representa, nesta ação cível, uma conclusão do juízo sobre a existência ou a exigibilidade da dívida até o momento.






