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Homem é preso após atacar mulheres muçulmanas em shopping no Paraná

Redação by Redação
fevereiro 13, 2026
in BRASIL
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Ele tentou retirar o hijab da cabeça delas. Ele também teria agredido e insultado as duas mulheres em razão da religião delas e das roupas que usavam.

SÃO PAULO, SP (UOL/ JT) – Um homem foi preso após agredir duas mulheres muçulmanas em um shopping de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Ele tentou retirar o hijab da cabeça delas. Ele também teria agredido e insultado as duas mulheres em razão da religião delas e das roupas que usavam.

Segundo a Polícia Civil do Paraná, as vítimas foram agredidas com socos após se recusarem a retirar o hijab. O homem de 30 anos foi contido por clientes do shopping que estavam no local. O crime ocorreu na tarde de ontem.

O homem foi encaminhado para a delegacia e autuado pelos crimes de lesão corporal e racismo. Ainda de acordo com a polícia, o homem possui histórico de ações discriminatórias e de racismo religioso, já tendo sido registradas invasões a cerimônias.

A identidade do suspeito não foi divulgada. A reportagem, portanto, não teve acesso à defesa.

Em nota, o Cataratas JL Shopping, onde ocorreu o crime, afirmou que o protocolo para estes casos foi cumprido. Segundo a empresa, o procedimento é é conter a pessoa envolvida e acionar a polícia local. Ainda em nota, o shopping disse que repudia veementemente qualquer tipo de agressão física ou verbal contra as mulheres, qualquer ato de intolerância religiosa, étnica e de gênero.

O hijab é um tipo de véu. Ele cobre a cabeça e o pescoço, deixando o rosto livre e faz parte da tradição religiosa muçulmana.

A intolerância religiosa envolve o preconceito que gera discriminação, profanação, ofensas e agressões contra outras pessoas, por conta de suas crenças.

Sendo um país laico do ponto de vista jurídico, o Brasil respeita o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelecidos pela ONU e possui em sua Constituição Federal de 1988 o artigo 5º, que assegura a igualdade religiosa e laicidade do Estado Brasileiro.
Com isso, foi criada, em 1997, a lei nº 9.459, que prevê punição de um a três anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional.

No Brasil, os casos de atitudes ofensivas contra as pessoas por causa das suas crenças, rituais e práticas religiosas podem ser registrados pelo Disque 100. O serviço gratuito funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.

Para denunciar as ocorrências de intolerância religiosa, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ainda disponibiliza outros canais: WhatsApp, no número (61) 99611-0100; no Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo); no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A pasta esclarece que em todas as plataformas as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia diretamente por meio de número de protocolo.

Homem é preso após atacar mulheres muçulmanas em shopping no Paraná

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