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INSS atualiza regras; veja quais doenças dão benefício sem carência

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
julho 20, 2026
in ECONOMIA
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Trabalhadores diagnosticados com doenças graves podem ter acesso mais rápido aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista de condições que dispensam o período mínimo de 12 contribuições mensais foi ampliada e passou a incluir o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico.

Na prática, quem enfrentar uma dessas condições poderá pedir o benefício mesmo sem ter completado um ano de contribuições. A dispensa da carência, porém, não significa aprovação automática. O segurado ainda terá de comprovar que não consegue exercer sua atividade profissional e atender aos demais critérios previdenciários.

O que é a carência do INSS?

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A carência é o número mínimo de contribuições exigido para que o trabalhador possa receber determinados benefícios.

No caso do benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, a regra geral exige pelo menos 12 pagamentos mensais ao INSS.

Essa exigência deixa de ser aplicada quando a incapacidade está relacionada a uma das doenças graves previstas nas normas previdenciárias. Nessa situação, o pedido pode ser apresentado imediatamente, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado.

Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda se encontrar dentro do chamado período de graça, intervalo em que a proteção previdenciária é mantida mesmo sem novas contribuições.

Quais doenças permitem pedir o benefício sem carência?

A lista passa a reunir 17 doenças e condições graves:

tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
câncer;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
doença de Paget em estágio avançado;
Aids;
contaminação por radiação;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico agudo;
abdome agudo cirúrgico.

Mesmo quando o diagnóstico consta na lista, o INSS analisa cada solicitação individualmente. O ponto principal não é apenas a existência da doença, mas o impacto dela sobre a capacidade de trabalho do segurado.

É obrigatório passar pela perícia?

A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e poderá ser avaliada pela Perícia Médica Federal.

Dependendo do caso e das regras disponíveis no momento do pedido, o benefício por incapacidade temporária pode ser analisado apenas com o envio da documentação médica. O próprio sistema do Meu INSS informa quando essa possibilidade estiver disponível.

O órgão também pode convocar o segurado para uma perícia presencial caso considere necessário realizar uma avaliação mais detalhada.

Quais documentos devem ser enviados?

Quem pretende solicitar o benefício deve reunir o máximo possível de informações sobre o quadro de saúde e o tratamento realizado.

Podem ser apresentados:

laudos médicos atualizados;
atestados;
exames laboratoriais;
exames de imagem;
receitas;
relatórios de internação ou tratamento;
documentos que indiquem o período necessário de afastamento.

É importante que os documentos estejam legíveis e contenham informações suficientes para que o perito compreenda a doença, sua gravidade e as limitações enfrentadas pelo trabalhador.

O que precisa constar no laudo médico?

O laudo ou atestado deve identificar corretamente o paciente e o profissional responsável pelo atendimento.

O documento precisa apresentar:

nome completo do segurado;
diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
descrição do quadro clínico;
período estimado de afastamento;
data de emissão;
assinatura do profissional;
número de registro no conselho de classe, como CRM ou CRO.

Documentos assinados digitalmente também podem ser aceitos, desde que a assinatura eletrônica utilize certificação válida de acordo com a legislação brasileira.

Qual é a diferença entre auxílio temporário e aposentadoria?

O benefício por incapacidade temporária é destinado a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, mas apresenta possibilidade de recuperação.

A duração do pagamento dependerá da avaliação médica e do período indicado para o afastamento. Com a recuperação da capacidade profissional, o segurado poderá voltar ao trabalho.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que o trabalhador não pode retornar à sua atividade e também não tem condições de ser reabilitado para outra profissão.

O pagamento é mantido enquanto a incapacidade permanente permanecer caracterizada, podendo haver novas avaliações pelo INSS.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível buscar orientação pela Central Telefônica 135.

No Meu INSS, o segurado deve:

entrar na plataforma com a conta Gov.br;
procurar pela opção de benefício por incapacidade;
preencher os dados solicitados;
anexar os documentos médicos;
conferir as informações antes do envio;
acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema.
Caso uma perícia presencial seja necessária, o segurado receberá as informações sobre data e local de atendimento.

Quem realmente tem direito à dispensa?

Para não precisar cumprir as 12 contribuições, não basta apresentar o diagnóstico de uma das doenças incluídas na lista.

O trabalhador ainda precisa:

ter qualidade de segurado;
comprovar incapacidade para o trabalho;
apresentar documentação médica adequada;
comparecer à perícia, caso seja convocado;
atender aos demais requisitos do benefício solicitado.

A inclusão do AVE agudo e do abdome agudo cirúrgico amplia a proteção para segurados surpreendidos por quadros graves que exigem atendimento e afastamento imediatos. A mudança reduz uma barreira importante, mas a concessão continuará dependendo da comprovação da incapacidade e da análise realizada pelo INSS.

Do total, R$ 14.059.271,68 serão destinados a à conta de capital social e o restante à reserva de capital. A conversão foi realizada na proporção de uma ação ordinária para cada debênture. Isso ocorre, segundo a empresa, em atendimento às solicitações de conversão obrigatória recebidas pela companhia entre 1º de junho de 2026 e 30 de junho de 2026.

Estadao Conteudo | 08:44 – 19/07/2026

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