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JBS deve pagar R$ 200 mil à família de motorista que morreu de covid

Redação by Redação
outubro 6, 2025
in BRASIL
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Justiça decidiu que a JBS terá que indenizar o filho e a viúva de um caminhoneiro que morreu por covid-19 em 2021, em R$ 100 mil cada

SÃO PAULO, SP (UOL/ JT) – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a JBS a indenizar o filho e a viúva de um caminhoneiro que morreu por covid-19 em 2021. Ainda cabe recurso à decisão.

Justiça decidiu que a JBS terá que indenizar familiares em R$ 100 mil cada. A decisão foi da Terceira Turma do TST e tornada pública nesta segunda-feira (06). Antes, em primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) havia negado a indenização.

O motorista foi contaminado durante uma viagem a trabalho em maio de 2021, segundo a Justiça. O trabalhador, que dirigia uma carreta de carga viva, percorria trajetos no interior de São Paulo durante a pandemia de covid-19.

Trabalhador teve sintomas no último dia da viagem, em 25 de maio, foi internado na UTI no dia 1° de junho e morreu oito dias depois. A família declarou à Justiça que a JBS manteve suas atividades como atividade essencial e por isso os empregados tiveram que seguir trabalhando expostos ao risco da contaminação quando a vacinação ainda estava iniciando.

Colegiado considerou que a atividade do motorista o colocou em risco acentuado e exposição ao vírus, tendo acesso a muitas pessoas nas estradas. Por fim, ficou configurada a responsabilidade objetiva da empresa.

Além da indenização, a JBS vai ter que pagar pensão mensal ao filho. Até que ele complete 25 anos, deverá receber 2/3 do salário do motorista. Ao fim do período, a viúva passa a receber o benefício em caráter vitalício.

Decisão do STF fundamentou o entendimento da covid-19 como doença ocupacional. Em declaração, o ministro Freire Pimenta, relator do caso, destacou que a suprema corte já tinha tornado inconstitucional a exclusão da doença da lista das doenças ocupacionais.

“No caso, o ex-empregado empreendeu a viagem entre 19 e 23 de maio de 2021, tendo iniciado os sintomas da doença em 23/05 com teste positivo para a COVID-19 em 25/05/2021… o que é suficiente para caracterizar o nexo causal com a atividade laboral”, disse Pimenta.

A reportagem tenta contato com a JBS/SA.

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