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Julgamento de Bolsonaro: Quinto dia tem expectativa por desfecho das condenações

Redação by Redação
setembro 11, 2025
in POLÍTICA
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O julgamento será reiniciado a partir das 14h desta quinta-feira (11), após sessão com voto de mais de 11 horas de Luiz Fux

O julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter, nesta quinta-feira, 11, uma definição sobre condenações e absolvições do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus. O julgamento será reiniciado a partir das 14h. Os trabalhos da manhã foram cancelados após a longa sessão de ontem.

Terceiro a julgar o caso, o ministro Luiz Fux levou mais de 11 horas para votar, na quarta-feira, 10, pela absolvição de Bolsonaro. O voto foi considerado inesperado pela plateia de advogados e deputados que compareceram à Primeira Turma para acompanhar a sessão.

Fux afirmou que não há provas para condenar Bolsonaro por nenhum dos crimes atribuídos a ele na denúncia: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado. “Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”, declarou.

Fux também votou para absolver o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha que teria aceitado ceder tropas para uma ruptura democrática, de todos os crimes, e para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado democrático de direito. Antes o ministro havia decidido pela improcedência das acusações de abolição do Estado democrático de direito, de crimes de organização criminosa e organização criminosa armada e de dano ao patrimônio.

Mais cedo, ele havia acolhido algumas das preliminares apresentadas pelas defesas que abrem brecha para a nulidade do processo. O voto animou as defesas dos réus e selou a divergência com o relator do caso, Alexandre de Moraes. Com isso, Fux reduziu a diferença no placar pela condenação de Bolsonaro e aliados para dois a um, após votos de Moraes e Flávio Dino contra o ex-presidente. Existe uma expectativa de que o placar seja fechado em quatro a um com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No começo da manhã, Fux fez uma explanação acerca da definição e das diferentes categorias de democracia observadas no mundo. Para configurar uma tentativa de abolição, segundo ele, deve estar configurado um “perigo real, não meramente hipotético”, do agente da ação. Seria também preciso dolo do agente contra todos os aspectos do Estado de direito, como separação de Poderes, eleições livres e liberdades individuais.

Em relação à acusação de organização criminosa, ele argumentou que a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. “As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados”, declarou.

Fux também afirmou não ter visto “inequívoca intenção dolosa” dos réus para a imputação de dano ao patrimônio. Sem estar caracterizado dessa forma, segundo o magistrado, não há autoria imediata da ação, nem mesmo para Jair Bolsonaro, apontado como o líder do grupo denunciado. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”

A duração do voto cansou os colegas – o procurador-geral da República, Paulo Gonet, demonstrou sonolência, e Moraes bocejou em algumas ocasiões. Passava das 19h quando o presidente da Turma, Zanin, chegou a perguntar se Fux iria se prolongar ainda mais com a sua leitura. A sessão começou às 9h. Na quinta-feira, o julgamento será retomado no mesmo horário e pode levar o dia todo.

Preliminares

Fux começou a leitura de seu voto cumprindo a promessa, feita durante o voto de seu colega Alexandre de Moraes, de que voltaria às questões preliminares na sua vez – indicando que a questão não estava pacificada. O ministro listou cinco preliminares levantadas pelas defesas dos oito réus: a competência do STF para julgar o caso; a competência da Primeira Turma em detrimento do plenário para o julgamento; o cerceamento do direito de defesa; a validade de colaboração premiada de Mauro Cid e a sustação da ação penal contra o réu Alexandre Ramagem.

Para Fux, há uma “Incompetência absoluta” do STF pra julgar a trama golpista. Ele argumenta que os réus perderam os seus cargos antes de a Corte firmar o novo entendimento que a permitiu julgar esse tipo de ação. Os réus, segundo ele, deveriam ser julgados pela Justiça Federal.

Uma vez que a ação está no Supremo, Fux também entende que o âmbito ideal para o julgamento seria no plenário, com voto dos 11 ministros, e não nas Turmas – cada qual formada por cinco deles, estando ausente apenas o presidente da Corte, no caso Luís Roberto Barroso.

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, declarou Fux.

Outra questão a trazer acalento aos bolsonaristas foi a posição de Fux sobre a alegação de cerceamento de defesa em razão de uma “avalanche” de documentos. O ministrou citou os 70 terabytes de dados, incluindo “bilhões de páginas”, 1,2 mil laudos periciais e mais de mil equipamentos eletrônicos apreendidos junto aos investigados para acolher o argumento dos advogados de que eles tiveram pouco tempo para analisar tamanha carga de provas.

“Os advogados, seja os constituídos pelo acusado ou nomeados pelo juiz, têm direito de acesso aos autos do processo e da investigação penal, ainda que em tramitação de regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa”, afirmou. E disse que “toda pessoa acusada tem direito à plena igualdade e diversas garantias, entre as quais dispor de tempo necessário para garantir sua defesa”.

Os três posicionamentos vão ao encontro à argumentação de Bolsonaro e seus aliados de que o julgamento, como tal, não deveria ocorrer. Enquanto a leitura do voto, diversos aliados do ex-presidente manifestaram elogios e empolgação com o ministro. “Fux vai gabaritar”, afirmou o advogado Fabio Wajngarten, conselheiro de Bolsonaro.

Fux também declarou ter mudado de opinião sobre a validade da delação de Cid. Ele disse ter “chegado à conclusão que o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado” e que as advertências pontuais feitas pelo relator “fazem parte” da dinâmica do instituto do colaborador. Fux também concordou em sustar as ações penais contra Ramagem que tenham relação com crimes cometidos durante o seu mandato como deputado federal – no caso, dano ao patrimônio público e dano ao patrimônio tombado, ocorridos durante os ataques do 8 de Janeiro.

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