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Justiça condena Amado Batista a pagar pensão e R$ 453 mil por morte de criança em fazenda

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
junho 24, 2026
in FAMA
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SÃO PAULO, SP (UOL/JORNAL DA TARDE) – A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de 3 anos. O menino morreu afogado em uma piscina localizada em uma das fazendas do artista, em Goianápolis, na região metropolitana de Goiânia.

A decisão determina o pagamento de mais de R$ 453 mil por danos morais, além de uma pensão mensal à família. A sentença foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins e publicada em 15 de junho.

O caso remonta a maio de 2022. Os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade rural do artista. Eles haviam se mudado para o local cerca de um mês antes da tragédia. Segundo o processo, no dia do acidente, a mãe atuava como cozinheira em um evento realizado na fazenda, enquanto o pai fazia serviços no curral a pedido da administração da propriedade.

A criança teria ficado sozinha por alguns minutos enquanto a mãe foi ao banheiro e acabou caindo na piscina.

Na ação, a família alegou que a área não possuía grades ou qualquer tipo de barreira de proteção e afirmou ter solicitado providências para reforçar a segurança do local.

Também questionou o atendimento prestado após o acidente. A defesa de Amado Batista negou que tenha recebido pedidos para instalação de proteção na piscina e atribuiu a tragédia à falta de vigilância dos responsáveis pela criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia responsabilidade compartilhada. Na decisão, ele destacou que os pais tinham o dever de supervisionar o filho, mas considerou que o proprietário da fazenda também era responsável por garantir condições adequadas de segurança em uma área residencial ocupada por funcionários e suas famílias.

Para o juiz, a existência de uma piscina sem isolamento físico, em local acessível a crianças pequenas, representava um risco previsível que poderia ter sido reduzido com medidas simples de proteção.

Com base nesse entendimento, a Justiça fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais do menino. O valor da indenização por danos morais foi definido em R$ 453.880, dividido igualmente entre pai e mãe.
Além da indenização, o cantor deverá pagar uma pensão mensal calculada sobre 70% do salário mínimo vigente. O benefício começará quando a criança completaria 14 anos e seguirá até os 25 anos.

Depois disso, o valor será reduzido e continuará sendo pago até a expectativa de vida estimada pelo IBGE para a vítima ou até a morte dos pais.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a defesa de Amado Batista afirmou respeitar a dor da família, mas contestou a decisão. Os advogados alegam que a própria sentença reconheceu culpa concorrente dos pais.

Apontam a inexistência de provas de que houve pedido prévio de instalação de proteção na piscina. Sustentam ainda que houve cerceamento de defesa após o indeferimento de uma perícia técnica. A defesa informou que recorrerá da condenação.

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