CARLOS VILLELA
PORTO ALEGRE, RS (JORNAL DA TARDE) – O município de Porto Alegre foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos decorrentes da enchente de abril e maio de 2024.
A sentença, do último dia 25, atende a uma ação civil pública do Ministério Público e é passível de recurso. De acordo com a decisão do juiz Mauro Borba, a prefeitura não agiu adequadamente na manutenção do sistema de proteção contra cheias, que colapsou após o lago Guaíba e rios adjacentes atingirem marcas históricas.
Em nota, a gestão Sebastião Melo (MDB) disse que aguarda a intimação para adotar as medidas cabíveis e recorrer da sentença.
A decisão diz que o sistema de proteção contra enchentes da capital gaúcha tinha problemas conhecidos pela prefeitura ao menos desde novembro de 2023. Um processo administrativo do Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgotos) já alertava para a necessidade de reparos no sistema.
Os R$ 50 milhões deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a outro fundo voltado a financiar medidas de adaptação climática em Porto Alegre.
A decisão judicial contestou o argumento da prefeitura de força maior devido ao evento climático histórico, o pior já registrado na capital gaúcha. O nível do lago Guaíba chegou a 5,33 m, superando a cota da enchente de 1941, de 4,76 m.
O sistema de proteção contra cheias originalmente era composto por 68 km de diques, 2,65 km de muro na avenida Mauá, 14 comportas e 23 Ebaps (Estações de Bombeamento de Águas Pluviais).
Nos primeiros dias da enchente, 19 das 23 estações de bombeamento de águas pluviais de Porto Alegre foram desligadas devido à inundação das estruturas ou ao risco de choque elétrico. Também houve ocorrências de vazamentos em diques e cotas de altura insuficientes para conter a elevação da água.
O colapso do sistema fez com que 160 mil pessoas e quase 40 mil prédios fossem atingidos diretamente pela enchente, com 14,2 mil pessoas encaminhadas para abrigos e cinco mortos.
À época, o então presidente do Dmae, Maurício Loss, disse que o sistema foi “submetido a um grande teste” com a enchente, no qual foram identificadas falhas como comportas insuficientes, diques construídos em cotas inadequadas e erros de concepção de projeto das casas de bombas.
Segundo a decisão, bairros como Sarandi e Humaitá, na zona norte, e Menino Deus e Praia de Belas, na zona central, foram desenvolvidos depois da enchente de 1941, a maior registrada até então, considerando que estavam sob proteção do sistema contra cheias.
A Justiça também reconheceu a possibilidade de indenizações individuais por danos materiais e morais à população de 19 bairros que ficam dentro do sistema de proteção contra cheias.
A possibilidade é aberta para os bairros Anchieta, Azenha, Centro Histórico, Cidade Baixa, Cristal, Farrapos, Floresta, Humaitá, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Menino Deus, Navegantes, Praia de Belas, Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santa Tereza, Sarandi, São Geraldo e São João.
Após as enchentes, a prefeitura de Porto Alegre deu início a obras emergenciais como o fechamento definitivo de oito comportas e a substituição dos portões de outras duas, o aumento do dique do bairro Sarandi e uma obra de macrodrenagem na zonafolha norte para um reservatório com capacidade de 37,5 milhões de litros de água.
A prefeitura também contratou uma consultoria liderada pelo professor emérito da UFRGS e engenheiro Carlos Eduardo Tucci para elaborar um novo sistema de proteção contra cheias.










