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Justiça decreta falência da Oi, mas permite manutenção provisória das atividades

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
novembro 10, 2025
in ECONOMIA
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Decisão vem após a telecom reconhecer ser incapaz de pagar dúvidas e pedir reconhecimento de insolvência; ações ordinárias da empresa caem mais de 35% nesta tarde após a decisão

SÃO PAULO, SP () – A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, com a continuação provisória das atividades da empresa de telecomunicações. O objetivo, segundo a decisão, é garantir a “conectividade à população nacional e inúmeros e estratégicos órgãos públicos e privados”. Não foi estabelecido um prazo.

A decisão da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi dada após a telecom entrar com um pedido de reconhecimento de estado de insolvência na última sexta-feira (7).

Com a decretação da falência, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa, que deverá apresentar uma nova relação de credores.

Os detentores de débitos da companhia poderão convocar uma assembleia geral para constituir um comitê de credores.

A decisão foi dada em resposta ao pedido da Oi, que na última sexta afirmou à Justiça que o grupo estava em situação de possível insolvência. A telecom, que já chegou a ser uma das maiores do país, estava em sua segunda recuperação judicial.

O comunicado foi assinado pelo administrador judicial da empresa, Bruno Rezende, que apontou incapacidade de pagamento de dívidas e descumprimento do plano de recuperação judicial.

O administrador e o grupo solicitaram à Justiça que, caso se entenda pela liquidação judicial, as atividades sejam mantidas de forma provisória até a completa transferência dos serviços prestados.

O documento cita o artigo da Lei de Falências e Recuperação Judicial que autoriza a continuidade temporária das operações em casos de liquidação, com estrutura física e de pessoal suficiente para garantir a prestação de serviços até a conclusão da transição.

O pedido foi feito após a decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, no fim de setembro, que antecipou parcialmente os efeitos da falência da companhia e afastou toda a diretoria da operadora.

Segundo o fato relevante, o gestor judicial e a companhia reconheceram que a Oi não tem condições de suportar o passivo extraconcursal (dívidas contraídas após o início da recuperação) nem de gerar caixa suficiente para seguir operando.

No sábado (8), o Ministério Público do Rio de Janeiro enviou parecer não vinculante à 7ª Vara do Rio recomendando a intimação da União e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que se manifestem sobre uma intervenção econômica na Oi.

Desde a primeira recuperação judicial, em 2016, a Oi vem vendendo ativos e fatiando operações. A unidade de fibra óptica foi transformada na V.tal, hoje controlada pelo BTG Pactual; a marca Oi Fibra passou a se chamar Nio; e a operação de TV por assinatura foi vendida à Mileto Tecnologia.

A operadora mantém ainda a divisão Oi Soluções, voltada ao setor corporativo e governamental, com serviços de nuvem, segurança digital e internet das coisas. Mesmo assim, a empresa não conseguiu retomar fôlego financeiro.

Em 2024, a Oi deixou de operar como concessionária de telefonia fixa, perdendo a obrigação de oferecer planos públicos e atuando apenas em regiões onde é a única prestadora privada, sob acordo válido até 2028.

Justiça decreta falência da Oi, mas permite manutenção provisória das atividades

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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