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Kassio reunirá ministros e pautará julgamento que vai decidir se TSE libera deepfake na campanha

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
agosto 10, 2026
in POLÍTICA
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PATRÍCIA CAMPOS MELLO
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) –

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, na semana de 17 de agosto, a ação apresentada pelo PT contra o vídeo exibido na convenção do PL que reproduziu, por meio de inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da corte, Kassio Nunes Marques, deverá se reunir com os demais ministros nesta quarta-feira (12) para discutir o caso antes de incluí-lo na pauta.

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A decisão é considerada uma das mais relevantes da eleição deste ano porque poderá definir até onde campanhas e partidos poderão utilizar vídeos e áudios produzidos com inteligência artificial para simular pessoas reais.

TSE terá de definir o que configura deepfake eleitoral
A resolução de propaganda eleitoral do TSE proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, mesmo quando existe autorização da pessoa reproduzida.

O debate, porém, ganhou uma nova dimensão porque o vídeo exibido pelo PL informava expressamente que as imagens haviam sido criadas por inteligência artificial.

Na gravação apresentada durante a convenção do partido, Bolsonaro aparecia diante de um fundo branco e dizia: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial. Como todos aqui sabem, eu estou preso e calado”.

A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) sustenta que a peça não deveria ser enquadrada como deepfake porque não buscava induzir o eleitor ao erro.

Segundo a advogada Maria Claudia Bucchianeri, o conceito envolveria “manipulação de fatos, fotos, vídeos e falas reais, a partir da mistura entre realidade e tecnologia, com falseamento profundo e inescapável induzimento em erro”.

Como o material continha avisos indicando o uso de IA, a defesa argumenta que não existiria intenção de enganar quem assistisse ao vídeo.

Kassio Nunes Marques avalia alcance da proibição
Kassio Nunes Marques já havia sinalizado uma interpretação menos restritiva sobre o uso de inteligência artificial em campanhas.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que usar IA para fazer campanha “é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”. O ministro André Mendonça teria demonstrado entendimento semelhante.

Nos bastidores, porém, ganhou força a preocupação de que permitir determinados tipos de deepfake possa provocar uma onda de disputas judiciais. A corte teria de analisar, caso a caso, se determinado conteúdo teria finalidade legítima ou se violaria as regras eleitorais.

Um dos principais objetivos do julgamento, portanto, será estabelecer um parâmetro geral capaz de orientar campanhas, partidos e juízes eleitorais durante a disputa.

Ministros temem proliferação de vídeos manipulados
Parte dos integrantes do TSE defende a manutenção de uma proibição ampla. Floriano Azevedo Marques, Estela Aranha e Ricardo Villas Boas Cueva estão entre os três ministros que, segundo relatos, se opõem à autorização.

A avaliação desse grupo é que a resolução eleitoral já estabelece uma vedação clara e que abrir exceções poderia ampliar rapidamente o uso de conteúdos artificiais.

Também existe preocupação com a circulação de cortes fora do contexto original. Embora o vídeo de Bolsonaro contenha avisos de que se trata de uma produção feita por IA, fragmentos compartilhados em aplicativos de mensagens podem deixar de exibir essa identificação.

Outro temor envolve conteúdos produzidos por contas falsas e capazes de viralizar às vésperas da votação, exigindo respostas rápidas da Justiça Eleitoral para evitar impactos potencialmente irreversíveis.

Há ainda receio de que, caso o uso seja liberado, a campanha de Flávio Bolsonaro passe a explorar de forma recorrente uma versão digital do ex-presidente como espécie de avatar eleitoral.

Defesa compara estratégia a campanha de Lula e Haddad em 2018
A defesa de Flávio Bolsonaro também compara a estratégia ao apoio dado por Luiz Inácio Lula da Silva a Fernando Haddad nas eleições de 2018.

Naquele ano, Lula estava preso e impedido de concorrer. A campanha de Haddad utilizou máscaras com o rosto do petista e adotou o slogan “Agora Lula é Haddad”.

Para Bucchianeri, o vídeo criado com inteligência artificial seria uma versão tecnológica de uma estratégia eleitoral semelhante.

Vídeo foi exibido antes do início oficial da campanha
Outro ponto em discussão é o momento em que a peça foi apresentada.

O advogado eleitoral Alberto Rollo considera que o vídeo não seria ilegal porque foi exibido antes do início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto, e dentro de uma convenção partidária.

A resolução do TSE, porém, determina que as regras relacionadas ao uso de tecnologia digital também podem ser aplicadas fora do período formal de campanha.

Embora tenha sido apresentado em um evento partidário, o vídeo foi transmitido ao vivo e continua disponível no canal oficial de Flávio Bolsonaro no YouTube.

Decisão pode definir uso da inteligência artificial nas eleições
Para especialistas em direito eleitoral, o julgamento tende a ter efeitos que ultrapassam o caso específico de Bolsonaro.

A decisão poderá estabelecer como partidos e candidatos poderão utilizar avatares, vozes sintéticas, vídeos manipulados e outros recursos de inteligência artificial durante a campanha eleitoral de 2026.

“É importante lembrar que ainda não se sabe quais impactos essa tecnologia pode ter sobre a decisão dos eleitores”, afirma Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV.

O julgamento deve servir como referência para futuras disputas envolvendo inteligência artificial, especialmente em uma eleição na qual o uso de conteúdos sintéticos tende a crescer nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens.

Candidato do PL ao governo do Paraná afirmou que não participaria do encontro promovido pela Band por considerar que adversários haviam articulado ataques à sua candidatura. PT apoia Requião Filho, do PDT, na disputa estadual

Estadao Conteudo | 05:00 – 10/08/2026

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