FÁBIO PESCARINI
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – Apenas 515 multas, ou 0,2% de um universo de 267 mil autuações por não pagamento de pedágios eletrônicos em rodovias estaduais paulistas, foram ressarcidas a motoristas que quitaram os débitos fora do prazo.
Em abril passado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma deliberação determinando que motoristas que passaram por pedágios do tipo free flow no país e não pagaram a tarifa em até 30 dias terão até 16 de novembro para fazer o pagamento.
Quem quitar o débito até a data tem a infração de R$ 195,23 cancelada e pode pedir o ressarcimento do valor da multa -o procedimento não é automático. Mas, até agora, foram registrados só cerca de 580 pedidos de reembolso em São Paulo, e os ressarcimentos foram efetuados em 515 desses casos.
A deliberação é retroativa e, por isso, vale para as multas desde o início do free flow no país. O primeiro pórtico de cobrança no país iniciou operações em 31 de março de 2023 na rodovia Rio-Santos, no Rio de Janeiro. Atualmente há 93 deles espalhados em cinco estados.
O atraso na criação de um sistema integrado de cobrança para o pedágio eletrônico das rodovias, o que só ocorreu na semana passada, levou o governo federal a suspender as multas.
A justificativa é que muitos motoristas não conseguiam identificar por quais concessionárias tinham passado, quanto deviam ou como efetuar o pagamento dentro do prazo. Isso acabou levando à aplicação automática de milhares de multas.
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COMO PEDIR O DINHEIRO DA MULTA DE VOLTA
Para pedir o dinheiro de volta, o usuário deve procurar serviços disponibilizados na internet pelas agências reguladoras ou órgãos de trânsito responsáveis pela autuação nos estados, no caso de rodovias estaduais. Para as federais, a solicitação precisa ser feita à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Em São Paulo, de acordo com dados do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), desde a implantação do sistema Siga Fácil, como é chamado o free flow no estado, em setembro de 2024, 977 mil autos de infração acabaram lavrados.
Além das 267 mil multas de evasão que foram baixadas (saíram do sistema) e que podem ter sido pagas antes da deliberação de abril, outras 710 mil poderão ser canceladas mediante a confirmação da quitação do pedágio, o que pode multiplicar a quantia a ser devolvida.
Ao todo, conforme o DER, foram devolvidos R$ 96 mil, de um total que pode chegar a quase R$ 190 milhões se as quase mil multas forem canceladas em São Paulo e todos conseguirem a devolução.
“As restituições dos valores pagos a título de multa estão ocorrendo com base nas informações fornecidas pelas concessionárias à Artesp [agência reguladora paulista]”, diz o DER, em nota.
Conforme dados do Ministério dos Transportes, foram emitidas 3,8 milhões de multas por não pagamento de pedágio eletrônico no país. Até o último dia 24, cerca de 1,3 milhão (35,2%) tinham sido canceladas.
Em um evento na semana passada em São Paulo para lançamento da incorporação de informações do free flow na CNH do Brasil (a carteira de trânsito digital), o ministro dos Transportes, George Santoro, admitiu que o passivo de reembolso é grande.
“A gente acredita que nessa reta final [de prazo] é preciso estimular a comunicação. Eu conto com a imprensa para informar as pessoas, porque elas têm 100 dias ainda para efetuar o pagamento”, afirmou, em entrevista coletiva.
Apesar do apelo do ministro a jornalistas para divulgar o prazo, para especialistas em mobilidade e trânsito, faltou comunicação por parte dos governos sobre a possibilidade de reembolso. “Foi mal divulgado”, diz Ciro Biderman, diretor do FGV Cidades.
No evento, o ministro disse que o governo estava fazendo um “freio de arrumação” ao unificar informações no aplicativo da carteira de habilitação -desde a semana passada, o motorista que consultar a CNH digital tem seu histórico no free flow.
“Agora ficou mais fácil. Com o aplicativo, [a pessoa autuada] ela vai ter a noção exata se passou [pelo pedágio] e em qual rodovia.”
Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária, afirma que os órgãos de trânsito poderiam usar a própria CNH digital para informar quem tem direito ao reembolso, assim como se alerta para recall de veículos.
“É usar as ferramentas de comunicação do próprio sistema de trânsito”, diz.
De acordo com o ministério, a maior adesão ao reembolso foi registrada no Rio Grande do Sul (51,3%). No caso da ANTT, o índice é de 47,6%.
Para pedir o dinheiro pago com a multa de volta, principalmente no caso das estradas federais, há burocracia, o que faz com que muitos desistam, acredita Guimarães.
COMO PEDIR RESSARCIMENTO EM MULTA
Rodovias estaduais de São Paulo
– Clique aqui para acessar o site disponibilizado pelo DER
– Realizar o login do Gov.br (é preciso ter conta de nível prata ou ouro)
– Após o acesso, o sistema informa se há auto de infração de trânsito disponível para restituição e calcula automaticamente o valor a ser devolvido
– Em seguida, o usuário deve cadastrar uma conta bancária vinculada obrigatoriamente ao CPF ou CNPJ do titular da infração
– Após o prazo de 3 a 5 dias úteis, o valor da restituição será transferido e ficará disponível na conta bancária informada
– Depois disso, o DER-SP encaminha ao Detran-SP (Departamento de Trânsito) a relação dos usuários ressarcidos para adoção das providências relativas aos pontos na carteira -a baixa é automática
Fontes: DER-SP e Artesp
Rodovias federais
O usuário que regularizou o pedágio, mas já havia pago a multa, deverá solicitar o reembolso por meio de peticionamento eletrônico, a partir de credenciamento no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da ANTT ou pela plataforma gov.br
Como se credenciar
– Acesse o portal SEI/ANTT
– Selecione a opção usuário externo (peticionamento eletrônico)
– Selecione “clique aqui se você ainda não está cadastrado”
– Insira os dados solicitados e clique em enviar
– Após 48h o cadastro estará habilitado.
Para o gov.br
– Acesse a conta gov.br e efetue o login
– Caso não tenha conta, clique aqui e efetue o cadastro
– Acesse o site do serviço e siga as orientações para efetuar o protocolo
Clique aqui para preenchimento do formulário obrigatório
Fontes: Ministério dos Transportes e ANTT







