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MPF pede desbloqueio de R$ 54 bi de acionistas da Lojas Americanas

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
agosto 4, 2026
in ECONOMIA
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DIEGO FELIX
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – Um grupo de procuradores do MPF (Ministério Público Federal), ligado às investigações da fraude na Lojas Americanas, pediu à Justiça Federal do Rio de Janeiro a revogação do bloqueio de R$ 54,2 bilhões sobre os bens de Beto Sicupira, Paulo Alberto Lemann e Eduardo Saggioro.

Sicupira é um dos três principais acionistas da Americanas, enquanto Saggioro é presidente do conselho de administração e Paulo Lemann é ex-conselheiro e filho de Jorge Paulo Lemann, outro sócio principal.

A manifestação foi protocolada no último dia 20 como “contrarrazões ao recurso de apelação” e refuta a decisão da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou mandados de busca e apreensão na segunda fase da Operação Disclosure.

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Os procuradores afirmam que a decisão da juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon carece de justa causa e amparo legal. Ela defende a tese de que os acionistas “tinham plena ciência” das fraudes cometidas na varejista.

A petição do MPF identifica três critérios indiretos usados pela magistrada para justificar o bloqueio: a posição dos empresários como controladores históricos; o “sentimento de dono”, pelo qual fraudes dessa escala não passariam sem o aval dos controladores; e a máxima da “vida como ela é”, segundo a qual seria inverossímil que um rombo bilionário lhes escapasse.

Os procuradores sustentam que esses critérios equivalem, na prática, à responsabilidade penal objetiva, ou seja, a ideia de punir alguém pela posição que ocupa na empresa ou na sociedade, sem o apontamento de uma conduta comprovada.

“É imperioso destacar que, ao estruturar tais fundamentos, a própria decisão recorrida reconheceu expressamente a inexistência de prova direta, indireta ou documental que demonstrasse a efetiva participação ou o liame causal direto dos requerentes com os atos fraudulentos específicos operacionalizados pela diretoria executiva”, afirmam.

Desde o ano passado, quando o MPF apresentou denúncia contra 13 ex-diretores da varejista, os procuradores sustentam que as fraudes foram “executadas e mascaradas” pela diretoria da companhia, que apresentava relatórios maquiados aos conselheiros.

Segundo os procuradores, nenhuma das delações ou provas obtidas nos mais de três anos das investigações apontava que os acionistas tivessem ordenado ou tomado ciência do cometimento de fraudes. As provas, de acordo com eles, indicam que os atos ilícitos eram concentrados no ex-CEO Miguel Gutierrez, pessoa de confiança dos acionistas de referência.

Em sua defesa, Gutierrez tem afirmado na Justiça que as provas produzidas no caso decorrem de delações de “executivos pagos pela Americanas para contar a história que lhe interessava”. Ele nega as acusações.

Na manifestação enviada ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), onde tramita o caso, o Ministério Público defende que o recurso dos acionistas seja aceito e fala em “estrita convergência jurídica” com os pedidos apresentados pela defesa de Sicupira, Saggioro e Lemann.

Segundo os procuradores, a manutenção da medida cautelar “carece de amparo no ordenamento processual penal”.

Eles afirmam que é impossível presumir dolo, conivência ou a culpa em fraudes contábeis complexas “com base em máximas de experiência desprovidas de suporte factual concreto nos autos”. Nesse sentido, afirmar que os acionistas “deveriam saber” não substitui a obrigação de apontar indícios de que eles efetivamente sabiam.

“A decisão judicial, por sua vez, entendeu que o pragmatismo e a análise da realidade empresarial (“a vida como ela é”) autorizam concluir pela inverossimilhança da ignorância dos controladores diante de um passivo ocultado por anos”, dizem.

Assinam o documento os procuradores Orlando da Cunha, José Maria de Castro Panoeiro, Stanley Valeriano da Silva e Luana Vargas Macedo, integrantes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Rio de Janeiro.

Antes da autorização dos mandados de busca e apreensão, o MPF alertou a juíza sobre a “inconveniência” de se autorizar um bloqueio de bens na ordem de R$ 54 bilhões sem que o Estado tivesse elementos mínimos, concretos e individualizados para justificar a medida.

Para eles, os mais de R$ 12 bilhões aportados na empresa pelos acionistas de referência já teriam absorvido e equalizado o prejuízo bruto com as fraudes. Além de Beto Sicupira, compõem o trio de bilionários da companhia os empresários Marcel Telles e Jorge Paulo Lemann, que não são réus no caso.
Consultada, a defesa de Sicupira, Saggioro e Lemann não quis comentar.

A Americanas informou que uma arbitragem aberta contra a companhia em 2023 foi encerrada após a desistência dos requerentes. O processo não chegou a ser julgado, e os autores terão de reembolsar as despesas do procedimento

Folhapress | 21:12 – 27/07/2026

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