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O que pode mudar com o fim da escala 6×1? Senado retoma discussão nesta quarta-feira (7)

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
outubro 7, 2026
in ECONOMIA
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O que pode mudar com o fim da escala 6x1? Senado retoma discussão nesta quarta-feira (7)

(JORNAL DA TARDE) – O fim da escala 6×1, na qual se trabalham seis dias com um de folga, voltou aos debates com o Senado pautando a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e cria a escala 5×2 sem diminuir o salário.

Nesta terça-feira (6), o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) cumpriu compromisso feito com a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu início às discussões sobre o projeto, após o primeiro turno das eleições.

A primeira sessão durou cerca de três horas, com a presença de 69 senadores, entre presenciais e on-line. Ao final, o presidente do Senado confirmou para esta quarta-feira (7) a segunda sessão de debates. São necessárias cinco para que a PEC seja colocada em votação. Mas, afinal, o que pode mudar com o fim da escala 6×1?

COMO É A JORNADA DE TRABALHO HOJE E COMO ELA PODERÁ FICAR?

Como é hoje: a jornada de trabalho é limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição.

Como pode ficar: pela PEC, ela será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos. No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida. Doze meses depois, haveria a redução para 40 horas.

COMO FICA O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO? VAMOS FOLGAR SÁBADO E DOMINGO?

Como é hoje: há um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Como pode ficar: ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso significa que nem todo mundo vai folgar aos sábados e domingos, pois dependerá da escala. Além disso, algumas profissões e atividades podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais.

COMO VAI FICAR A ESCALA DE TRABALHO? QUANDO VOU PODER FOLGAR?

Como é hoje: a escala de trabalho não está determinada na Constituição. As empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais.

Como pode ficar: o texto prevê a escala de trabalho 5×2, com duas folgas semanais, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas. Além disso, algumas profissões e atividades podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais.

COMO FICAM AS HORAS EXTRAS?

Como é hoje: o salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia.

Como pode ficar: acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária tenha mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que essas horas sejam pagas como extras, para acomodar a jornada de 42 horas dentro da escala de cinco dias.

SERÁ PROIBIDO TRABALHAR AOS DOMINGOS?

Como é hoje: o trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma, convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro.

Como pode ficar: a PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho nesse dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas. Vale a regra atual de compensação, que pode contar, inclusive, com banco de horas.

COMO FICA O BANCO DE HORAS?

Como é hoje: o trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida.

Como pode ficar: não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores.

OS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS VÃO MUDAR? ELES PODEM PREVER JORNADA MAIOR?

Como é hoje: a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição. É o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017.

Como pode ficar: a PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites, reforçando o acordado sobre o legislado. Não é possível, no entanto, aumentar a jornada máxima semanal nem acabar com os dois dias de descanso previstos. A PEC prevê ainda que cláusulas que tratem sobre a jornada antiga deixem de valer dentro de 60 dias.

O QUE É O ‘SUPEREMPREGADO’?

Como é hoje: a reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é o profissional com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social. Ele pode negociar diretamente com o empregador.

Como pode ficar: a PEC coloca na Constituição a figura do “superempregado”, que é o trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 atualmente. Nesse caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados.
 
 
 
 
    
 
 
 

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