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PEC do fim da escala 6×1 propõe manter hora extra em dobro aos domingos; veja perguntas e respostas

Redação by Redação
maio 28, 2026
in ECONOMIA
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Texto aprovado em primeiro turno na Câmara reduz jornada semanal de 44 para 40 horas, prevê duas folgas remuneradas e mantém pagamento em dobro para trabalho aos domingos sem compensação; proposta ainda precisa passar pelo Senado

() A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias seguidos e tem apenas um de folga. O texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial e mantém regras já previstas na legislação para trabalho aos domingos e feriados.

A proposta aprovada estabelece que todos os trabalhadores tenham direito a duas folgas semanais remuneradas, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. O texto ainda precisa passar por segundo turno na Câmara e depois ser aprovado pelo Senado.

Veja abaixo o que muda caso a PEC seja promulgada.

O trabalho aos domingos vai acabar?

Não. A proposta não proíbe o trabalho aos domingos ou feriados. A legislação brasileira já permite jornadas nesses dias em setores autorizados, como comércio, saúde, segurança, hotelaria e transporte.

O que a PEC mantém é a obrigação de descanso semanal remunerado e a necessidade de compensação para quem trabalha nesses períodos.

Quem trabalhar aos domingos continuará recebendo em dobro?

Sim, em casos específicos. A PEC mantém as regras atuais da legislação trabalhista: se o trabalhador atuar aos domingos ou feriados sem folga compensatória ou sem acordo coletivo prevendo outro modelo, o pagamento deverá ser feito em dobro.

O texto também preserva a possibilidade de banco de horas e acordos coletivos para compensação da jornada.

As duas folgas precisam ser em dias seguidos?

Não necessariamente. A proposta prevê apenas dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A definição das escalas continuará podendo ser feita por acordos e convenções coletivas, principalmente em setores que funcionam continuamente.

Como ficará a redução da jornada?

A mudança será gradual. Sessenta dias após a promulgação da PEC, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais deverá ocorrer 12 meses depois.

O salário poderá ser reduzido?

Não. O texto aprovado proíbe redução salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho.

Quem já trabalha em escala 5×2 será afetado?

Quem já atua em regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso não terá alteração na escala, mas poderá ser beneficiado pela redução da carga horária semanal.

Se hoje trabalha 44 horas por semana, a jornada deverá cair para 42 horas na primeira etapa da transição e depois para 40 horas.

O que muda para quem trabalha no comércio?

Mercados, shoppings, farmácias e outros estabelecimentos poderão continuar funcionando normalmente aos domingos e feriados.

As empresas terão de reorganizar escalas para garantir as duas folgas semanais previstas na PEC e respeitar regras de descanso compensatório.

A PEC acaba totalmente com a escala 6×1?

Na prática, a proposta torna obrigatória a concessão de duas folgas semanais, o que inviabiliza o modelo tradicional de seis dias consecutivos de trabalho para a maioria dos trabalhadores.

No entanto, categorias com regras específicas poderão negociar modelos diferenciados por meio de acordos coletivos.

O que é o “superempregado” criado pela PEC?

O texto aprovado cria uma regra especial para trabalhadores com ensino superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente equivalente a R$ 21.188,88.

Esses profissionais poderão perder o direito ao controle de jornada e ao limite máximo de horas trabalhadas, mantendo apenas as duas folgas semanais remuneradas.

Segundo levantamento do Dieese, até 434 mil trabalhadores podem ser afetados por essa regra.

A PEC já está valendo?

Ainda não. O texto foi aprovado apenas em primeiro turno na Câmara dos Deputados.

A proposta ainda precisa passar por nova votação entre os deputados e depois ser aprovada em dois turnos no Senado antes de ser promulgada.

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Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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