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Pedidos de pensão entre Brasil e Portugal crescem 420% em 4 anos

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
abril 20, 2026
in BRASIL
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Solicitações com base na Convenção de Haia disparam e já somam centenas de casos anuais. Maioria parte de mães em busca de pensão, e processos ficaram mais rápidos, com prazos que caíram de anos para poucas semanas.

Os pedidos de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Portugal relacionados ao pagamento de pensão alimentícia vêm crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Dados do governo brasileiro mostram que, com base na Convenção de Haia sobre Alimentos, houve um aumento de cerca de 420% nas solicitações entre 2021 e 2025.

O levantamento, feito a pedido da agência Lusa, indica que, apenas em 2025, o Brasil registrou 530 pedidos de cooperação no mundo. Desse total, 200 foram direcionados a Portugal, tornando o país europeu o principal destino das solicitações.

Em comparação com 2024, quando foram registrados 114 pedidos entre Brasil e Portugal, o número de 2025 representa um crescimento de 75,4%. Nos anos anteriores, os volumes eram bem menores: 38 pedidos em 2021, 35 em 2022 e 71 em 2023. Somente no primeiro trimestre deste ano, já foram contabilizados 18 novos pedidos.

Na prática, a Convenção de Haia sobre Alimentos funciona como um mecanismo de integração entre as autoridades dos países, permitindo que decisões judiciais sejam reconhecidas e executadas em ambos os territórios. Isso significa que uma sentença brasileira que determina o pagamento de pensão alimentícia deve ser cumprida em Portugal, caso o responsável resida lá, e o mesmo vale no sentido inverso.

Os pedidos podem ser iniciados tanto por brasileiros quanto por portugueses, sempre por meio das autoridades centrais dos países onde vivem, sendo depois encaminhados pelos canais oficiais. Cerca de 65% das solicitações partem do Brasil em direção a Portugal, enquanto o restante segue o caminho inverso.

“Desse montante, a maior parte dos pedidos são de mães que pleiteiam pensão alimentícia aos filhos, visto que, na maior parte dos casos, a guarda permanece com a genitora”, informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Além da cobrança de pensão, os principais temas tratados nesse tipo de cooperação incluem a localização do devedor, o reconhecimento e a execução de sentenças judiciais, além da obtenção de decisões em outro país.

O acordo também se aplica a situações de revisão do valor da pensão ou de encerramento da obrigação, como nos casos em que o filho atinge a maioridade. Também abrange investigações de paternidade, frequentemente com a realização de exames genéticos.

Para iniciar o processo, o interessado deve procurar a autoridade central do país onde reside. No Brasil, o órgão responsável é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em Portugal, a função é exercida pela Direção-Geral da Administração da Justiça.

Coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível no Brasil, Arnaldo Silveira destaca que o serviço é gratuito e inclui o acompanhamento completo do caso. “Temos essa preocupação de dizer que é um serviço prestado para a família. Não é um serviço prestado apenas para as mães, apenas para quem precisa dos alimentos, mas também para quem paga alimentos. Temos a preocupação de que a justiça seja feita naquele caso”, afirmou.

Segundo ele, tanto mães quanto pais podem acionar o sistema, assim como defensores públicos, advogados ou até servidores do Judiciário que auxiliem a família.

A Convenção de Haia também trouxe avanços importantes na agilidade dos processos. Entre eles, a tramitação eletrônica dos documentos entre os países e a eliminação da via diplomática tradicional.

Com isso, o tempo de resposta diminuiu significativamente. Antes, um devedor poderia levar até dois anos para ser formalmente notificado sobre uma ação de pensão. Hoje, em casos entre Brasil e Portugal, esse prazo pode cair para cerca de 45 dias.

“O que o interessado pode fazer? Pegar um avião, ir para Portugal, contratar um advogado e entrar na justiça em Portugal? Mas nem todo mundo pode fazer isso. Então, essa pessoa, que não tem condição de fazer isso, ela vai encaminhar um correio eletrónico aqui para o Ministério da Justiça, que iremos dar as orientações”, explicou.

Silveira ressalta ainda que, na maioria dos casos, não é necessário contratar advogado em outro país para dar andamento ao processo.

“O mais importante é que a pessoa não desanime da busca dos seus direitos apenas porque a outra parte está no exterior”, concluiu.

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