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STF forma maioria contra marco temporal e por conclusão de demarcações

Redação by Redação
janeiro 14, 2026
in BRASIL
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Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes

BRASÍLIA, DF ( JT) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (17) para invalidar trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação das terras indígenas e para a fixação de um prazo para a União concluir todos os processos pendentes no país.

A maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas, “inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada”.

Eles acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que apresentou ainda proposta de eventual projeto de lei sobre o tema.

Até o momento, votaram nesse sentido o relator do caso Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Parte deles apresentou ressalvas pontuais.

Faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

O caso foi e voltou entre os plenários do tribunal nos últimos dias e, a não ser que nenhum ministro peça destaque -quando o processo é levado para o debate presencial- ou vista (o que paralisa a votação) deve ser concluído até sexta (19).

Gilmar devolveu o julgamento para o plenário virtual do Supremo para a acelerar a conclusão desse tema. No último dia 9, o Senado aprovou a proposta que institui o marco temporal para demarcação, numa deliberação em dois turnos de forma expressa.

O marco temporal é a tese segundo a qual os territórios indígenas devem ser reconhecidos de acordo com a ocupação deles no ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

O movimento indigenista e aliados defendem que, na verdade, se trata do novo direcionamento da regularização fundiária das terras indígenas no Brasil. “O que está em jogo é a própria vida e sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas”, dizem.

Na avaliação desses grupos, ainda, a inovação central do voto do relator é o reconhecimento da omissão da União quanto ao cumprimento da previsão de conclusão dos processos de demarcação até 1993.

Neste ponto, os votos dados até o momento determinam que a Funai apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e que, a partir de então, seja observado o prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos.

Em 2023, o Supremo derrubou a tese do marco temporal, também em um momento de tensão entre Legislativo e Judiciário. Na época, o julgamento ficou em 9 a 2, sob a relatoria de Edson Fachin.

Em reação, o Congresso votou e aprovou um projeto de lei que voltou a instituir o marco. O texto aprovado no Legislativo foi questionado no STF, que voltou a debater o assunto. Sob a relatoria de Gilmar, o processo teve 23 reuniões entre partes e interessados.

Em seu voto da segunda, Gilmar afirma que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não traz segurança jurídica ao impor o marco temporal de forma retroativa, e atinge comunidades que não têm documentação formal de ocupação.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal”, diz o voto.

No voto, Gilmar diz que as atividades econômicas podem ser exercidas pelos próprios indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições, “sendo admitida a celebração de contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação das comunidades”.

Já Flávio Dino que a proposta de projeto de lei, nascida da comissão especial criada por Gilmar, deve ser enviada às presidências da Câmara e do Senado.

“Com efeito, não há dúvida quanto à legitimidade da instituição e do funcionamento da Comissão Especial, no âmbito de um processo estrutural em tramitação no STF, posto que, se uma ou outra entidade resolve não atender ao convite do Poder Judiciário, tal recusa não macula a ampla representatividade do debate”, disse.

Sem citar diretamente a sessão da última semana na Casa, Dino afirmou sobre a votação do Senado que nem mesmo uma proposta de emenda à Constituição poderia fragilizar direitos indígenas como os apontados pela tese definida pelo Supremo no julgamento de 2023.

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