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STF se reúne com cúpula do Congresso e fala em regra de transição sobre penduricalhos

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
fevereiro 24, 2026
in POLÍTICA
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Em nota, o STF afirmou que “como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”.

LUÍSA MARTINS E AUGUSTO TENÓRIO
BRASÍLIA, DF (CBS NEWS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, discutiu com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos salariais no serviço público. Eles conversaram nesta terça-feira (24), véspera do julgamento no plenário da corte sobre esse tipo de benefício.

Em nota, o STF afirmou que “como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”.
Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, relatores de ações relacionadas ao assunto no STF, participaram do encontro. Também estavam presentes o vice-presidente da corte, Alexandre de Moraes, além do do presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rego, e o vice-procurador geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Segundo interlocutores, Motta e Alcolumbre sinalizaram que não há tempo hábil para edição de uma lei que discipline o pagamento dos penduricalhos. A cúpula do Congresso listou outras prioridades do Legislativo, além do calendário de votação apertado pela campanha eleitoral.

O Congresso tem como objetivo votar no primeiro semestre deste ano propostas como o PL Antifacção, a PEC da Segurança Pública, o fim da escala 6×1 e o acordo Mercosul-União Europeia, por exemplo.

O temor é que um projeto sobre penduricalhos atrapalhe o andamento dessas pautas.

No dia 5 de fevereiro, Dino havia determinado que o Congresso regulamentasse esse tipo de verba. Ainda de acordo com a decisão, sem uma nova lei os três Poderes seriam obrigados a, em 60 dias, reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos seus servidores.

A cúpula do Congresso também manifestou à corte a impossibilidade de se realizar um pente fino nos penduricalhos dentro desse prazo.

A cruzada contra os penduricalhos se tornou um tema central no STF, que vive uma crise de imagem causada pelos escândalos do caso Master. O questionamento a esse tipo de pagamento, que funciona como um bônus que permitia a alguns servidores receberem salários que ultrapassam o teto constitucional, chegou à corte por meio de uma reclamação de procuradores municipais de Praia Grande (SP).

Dino suspendeu esse tipo de pagamento e considerou que há um vácuo legislativo sobre o assunto. Segundo ele, a Constituição determina que somente verbas indenizatórias previstas em lei nacional poderiam ficar fora do teto. Apesar disso, essa lei ainda não foi editada pelo Congresso Nacional.

Na sua decisão, Dino determinou que, caso o Congresso “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberá “exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório”.

Apesar da sinalização de uma regra de transição, Fachin manteve para esta quarta-feira (25) o julgamento no plenário. Segundo apurou a Folha de S.Paulo, os ministros tendem a referendar a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu os penduricalhos nos salários de servidores públicos, embora haja ressalvas quanto ao método utilizado pelo relator para proferir sua decisão.

O principal desconforto de uma ala de ministros é com o fato de Dino ter analisado uma reclamação que dizia respeito tão somente a procuradores municipais de Praia Grande e estendido seus efeitos para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.

Na decisão que suspendeu os penduricalhos, Dino citou que o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias pagas a servidores para exercerem atribuições que já fariam parte da sua rotina.

Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.

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